Atualizada em 10/11/23

Microempreendedor Individual (MEI)

Microempreendedor Individual (MEI) localizado no Estado do Rio de Janeiro que desenvolve atividades econômicas consideradas fatos geradores de ICMS, previsto no inciso VII do § 1º, art. 7º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, deverá solicitar obrigatoriamente inscrição estadual.

Pedido de Inscrição Estadual ou de Alteração Cadastral da inscrição estadual de MEI deverá ser realizado exclusivamente pelo respectivo Formulário de Pedido de Legalização de Inscrição no REGIN (JUCERJA) seguindo as orientações abaixo:

MEI JÁ constituído/ formalizado

O MEI que JÁ foi constituído/ formalizado por meio do Portal do Empreendedor e que já possui CNPJ, deverá preencher o Pedido de Inscrição Estadual por meio do Formulário de Pedido de Legalização de Inscrição seguindo as orientações abaixo:

1. Acesse o Portal da JUCERJA –> “Serviços” –> “REGIN” –> “Serviços REGIN” –> “Pedido de Legalização de Inscrição”;

2. Preencha login e senha do usuário. Caso não possua, realize o cadastro seguindo as orientações na própria página;

3. Selecione o Município do estabelecimento e Órgão de Registro = “Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro”;

4. A pergunta “Seu documento já foi registrado no Órgão Competente?” deve ser marcada com “NÃO” para que o Requerimento seja transmitido para a SEFAZ-RJ;

5. Selecione o Evento de Solicitação e Regularização de Inscrição“Legalização/ Atualização de Inscr. Receita Estadual”;

6. Preencha o Número de CNPJ, clique em CONTINUAR e preencha os demais campos solicitados. As informações que não forem solicitadas durante o preenchimento do Requerimento serão importadas automaticamente da base de dados da JUCERJA/ Receita Federal;

7. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual (Legalização), o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação enviada pela SEFAZ-RJ. Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido” (Status), e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.

Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.

Para dúvidas e mais informações referentes ao preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.