Leiloeiro Público Pessoa Física
O Leiloeiro Público Pessoa Física localizado no Estado do Rio de Janeiro e que exerce atividade econômica de leiloeiro independente (subclasse 8299-7/04 do CNAE) com matrícula ativa na JUCERJA para o exercício da profissão, prevista no art. 9º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e listada na Portaria SUCIEF nº 3/2015, deverá solicitar inscrição estadual OBRIGATÓRIA.
O Pedido de Inscrição Estadual ou de Alteração Cadastral da inscrição estadual de Leiloeiro Público Pessoa Física deverá ser realizado obrigatoriamente pelo respectivo Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ) seguindo as orientações abaixo:
1. Para acessar o Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ), clique aqui;
2. Selecione o tipo de solicitação = “Concessão de inscrição” ou “Atualização de dados cadastrais” (preenchendo o número da inscrição estadual);
3. Selecione o tipo de inscrição = “Obrigatória”;
4. Selecione o tipo de contribuinte = “Leiloeiro” e clique em INICIAR;
5. Anote o número do Requerimento Eletrônico para o seu acompanhamento;
6. Preencha os demais campos solicitados no Requerimento. Os dados que não forem solicitados durante o preenchimento do Formulário serão fornecidos à SEFAZ-RJ através da importação automática de dados da base da Receita Federal;
7. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral da Inscrição Estadual, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.
NOTA: Somente no Requerimento de “Pedido de Inscrição Estadual” é possível incluir o contabilista por meio do REGIN (sem a exigência de certificado digital). Após a concessão da inscrição, o contabilista só poderá ser incluído/alterado por meio do SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) mediante certificado digital. A única exceção é o Requerimento Eletrônico de “Alteração Cadastral” de Produtor Rural Pessoa Física, que também permite a inclusão de contabilista por meio do REGIN.
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.
Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.