Inscrição Especial

O contribuinte poderá solicitar uma inscrição estadual Especial somente quando o estabelecimento atender simultaneamente todos os requisitos abaixo:

Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ) para concessão de Inscrição Especial (“Evento 1105”) disponível no REGIN ainda não está sendo processado automaticamente pela SEFAZ-RJ. Por isso, caso seja transmitido, ao Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN clicando em “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, verificará que no campo “Descrição” do andamento do pedido sempre será apresentada a mensagem: “O evento 1105 não será processado pela SEFAZ-RJ, pois não possui rotina de processamento pelo sistema de cadastro”.

Desta forma, o pedido de inscrição estadual Especial, previsto no art. 10º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, somente quando atender todos os requisitos listados acima, deverá ser apresentado à Repartição Fiscal mais próxima do endereço do estabelecimento, acompanhado da documentação relacionada no art. 30º do mesmo Anexo I, conforme disposto no art. 1º da Portaria SUCIEF nº 89/2020, disponível no Portal da SEFAZ-RJ, acessando Menu -> Legislação -> Estadual -> Portaria Tributária -> Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais – SUCIEF.

Para mais informações, os endereços e telefones das Repartições Fiscais estão disponíveis no Portal da SEFAZ-RJ, em Menu -> Instituição -> Quem Somos -> Repartições Fazendárias, ou em “ACESSO RÁPIDO” -> Repartições Fazendárias.

Para esclarecimentos adicionais sobre Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração de Dados Cadastrais de Inscrição Especial, consulte o Manual de Cadastro e as Dúvidas Frequentes.