Inova Simples (Empresa Simples de Inovação)

A Empresa Simples de Inovação, cuja abertura e fechamento de empresas estão sob o regime do Inova Simples, possui rito sumário realizado de forma simplificada e automática no mesmo ambiente digital do Redesim, em sítio eletrônico oficial do governo federal, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela ou ícone intitulado Inova Simples.

O regime especial simplificado – Inova Simples – está previsto no artigo 65-A da Lei Complementar 123/2006 (artigo incluído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019 e alterado, posteriormente, pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021) e também disciplinado pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.

A empresa enquadrada nesse regime, que exerça atividades econômicas de inscrição previstas no art. 7º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, listadas na Portaria SUCIEF nº 3/2015poderá solicitar inscrição estadual OBRIGATÓRIA.

Pedido de Inscrição Estadual ou de Alteração Cadastral da inscrição estadual de Inova Simples deverá ser realizado obrigatoriamente pelo respectivo Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ) seguindo as orientações abaixo:

1. Para acessar o Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ)clique aqui;

2. Selecione o tipo de solicitação = “Concessão de inscrição” ou “Atualização de dados cadastrais” (preenchendo o número da inscrição estadual);

3. Selecione o tipo de inscrição = “Obrigatória”;

4. Selecione o tipo de contribuinte = “Inova Simples”;

5. Informe o número do CNPJ do estabelecimento e clique em INICIAR;

6. Anote o número do Requerimento Eletrônico para o seu acompanhamento;

7. Preencha os demais campos solicitados no Requerimento. Os dados que não forem solicitados durante o preenchimento do Formulário serão fornecidos à SEFAZ-RJ através da importação automática de dados da base da Receita Federal;

8. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral da Inscrição Estadual, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.

Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.