Inova Simples (Empresa Simples de Inovação)
A Empresa Simples de Inovação, cuja abertura e fechamento de empresas estão sob o regime do Inova Simples, possui rito sumário realizado de forma simplificada e automática no mesmo ambiente digital do Redesim, em sítio eletrônico oficial do governo federal, por meio da utilização de formulário digital próprio, disponível em janela ou ícone intitulado Inova Simples.
O regime especial simplificado – Inova Simples – está previsto no artigo 65-A da Lei Complementar 123/2006 (artigo incluído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019 e alterado, posteriormente, pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021) e também disciplinado pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.
A empresa enquadrada nesse regime, que exerça atividades econômicas de inscrição previstas no art. 7º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, listadas na Portaria SUCIEF nº 3/2015, poderá solicitar inscrição estadual OBRIGATÓRIA.
O Pedido de Inscrição Estadual ou de Alteração Cadastral da inscrição estadual de Inova Simples deverá ser realizado obrigatoriamente pelo respectivo Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ) seguindo as orientações abaixo:
1. Para acessar o Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ), clique aqui;
2. Selecione o tipo de solicitação = “Concessão de inscrição” ou “Atualização de dados cadastrais” (preenchendo o número da inscrição estadual);
3. Selecione o tipo de inscrição = “Obrigatória”;
4. Selecione o tipo de contribuinte = “Inova Simples”;
5. Informe o número do CNPJ do estabelecimento e clique em INICIAR;
6. Anote o número do Requerimento Eletrônico para o seu acompanhamento;
7. Preencha os demais campos solicitados no Requerimento. Os dados que não forem solicitados durante o preenchimento do Formulário serão fornecidos à SEFAZ-RJ através da importação automática de dados da base da Receita Federal;
8. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral da Inscrição Estadual, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.
Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.