SEC – Serviços Eletrônicos de Cadastro
SEC – Serviços Eletrônicos de Cadastro
SEC – Serviços Eletrônicos de Cadastro
Este sistema é acessado pelos usuários habilitados por meio de certificado digital e por meio da autenticação login e senha pelo GOV.BR, sendo este último exclusivo para contribuintes Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem inscrição estadual.
Principais serviços: Reativação, Baixa, Paralisação Temporária, Alteração de Contabilista e Consulta a dados cadastrais completos. Também é possível consultar as solicitações realizadas neste sistema e as pendências relacionadas à inscrição estadual, dentre outras informações cadastrais.
Para Pedido de Inscrição e de Alteração de Dados Cadastrais por meio do REGIN, que não exige certificado digital, o contribuinte deverá selecionar a opção desejada no Quadro “REGIN“, disponível no Portal do Cadastro.
Para informações sobre preenchimento das solicitações e consultas, acesse o Manual de Cadastro.
Para orientações sobre os casos de indeferimento das solicitações e como sanar as pendências, consulte as Dúvidas Frequentes.
Regras de acesso
O acesso ao Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) é permitido por meio do certificado digital se dará por:
- e-CNPJ da empresa vinculado ao CPF de responsável cadastrado na inscrição estadual (Perfil de Acesso = “Contribuinte“);
- e-CPF de responsável com poderes de administração (Qualificação = “Sócio-Administrador”, “Administrador”, etc.) cadastrado na inscrição estadual (Perfil de Acesso = “Contribuinte“);
- e-CPF/e-CNPJ do contabilista (contador ou empresa de contabilidade) cadastrado na inscrição estadual (Perfil de Acesso = “Contabilista“);
- e-CPF/e-CNPJ de procurador com acesso ao Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) outorgado para a inscrição estadual por meio do Sistema e-Procuração (Perfil = “Acesso por Procuração“).
Caso o CPF do responsável vinculado ao certificado digital não esteja cadastrado no quadro de responsáveis da inscrição estadual na SEFAZ-RJ, o acesso ao SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) é negado.
Além disso, se o contribuinte estiver acessando o sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) com certificado e-CPF do responsável sem poderes de administração (Qualificação = “Sócio”), o sistema concede apenas perfil de consulta sem disponibilizar os botões dos serviços eletrônicos de cadastro (baixar, reativar, etc) ou gera uma tela de erro.
Nestes casos, recomendamos a atualização do quadro de responsáveis da inscrição estadual por meio do REGIN (não exige certificado digital), selecionando a opção desejada no Quadro “REGIN”, disponível no Portal de Cadastro.
Caso o acesso esteja sendo realizado com certificado digital outorgado por meio de e-Procuração, verifique se foi concedida a permissão de acesso a TODOS os serviços disponíveis do Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) e também se o outorgado realizou o aceite da e-Procuração no Sistema e-Procuração.
Para dúvidas sobre o Sistema e-Procuração, recomendamos que consulte o Manual deste sistema disponível no Fale Conosco do Portal da SEFAZ-RJ (https://portal.fazenda.rj.gov.br/fale-conosco/) e selecione a opção desejada por assunto, onde encontrará Manuais de orientação e o respectivo canal de atendimento a dúvidas.
NOTA: Caso ainda esteja com problemas de acesso relacionados ao certificado digital, após já ter atualizado o quadro de responsáveis da inscrição estadual por meio do REGIN, para mais informações, clique aqui.
Novo: Acesso GOV.BR
Para realizar a autenticação no Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) por meio exclusivo de login (CPF) e senha no GOV.BR é necessário ter conta cadastrada no Portal GOV.BR.
Após o cadastro realizado, o acesso é via Portal SSA clicando inicialmente na opção (botão) do GOV.BR, digitando o login (CPF) e, finalmente, a senha. O usuário será direcionado automaticamente para a página com a lista de sistemas da SEFAZ e deverá selecionar o sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro).
NOTA 1: O acesso descrito acima é utilizado para os contribuintes MEI que não estão obrigados a adquirir certificado digital.
NOTA 2: Por enquanto, as formas de autenticação por certificado digital e por Internet Banking pelo GOV.BR ainda não se encontram disponíveis para o acesso ao Sistema SEC.
Para mais informações sobre preenchimento do cadastro para acesso, acesse o Manual de Cadastro.
CNPJ baixado na Receita Federal do Brasil (RFB)
No caso de estabelecimento com o CNPJ baixado na Receita Federal do Brasil (RFB) que não possua mais certificado digital ativo da empresa ou de um dos seus responsáveis, consulte os procedimentos descritos na Portaria SSER nº 226/2020 para outorga de uma e-Procuração em nome do contribuinte para permitir acesso ao SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) com certificado digital de terceiros (contabilista, procurador, advogado, etc).
Solicitação de exclusão de contabilista pelo próprio profissional
Nos casos em que o Contabilista ou Escritório de Contabilidade não presta mais serviço ao contribuinte, ele próprio poderá solicitar sua exclusão da inscrição estadual por meio das novas funcionalidades disponibilizadas no SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro), seguindo os procedimentos descritos, clicando aqui.
Acesso ao sistema
Esclarecemos que o Sistema de Cadastro da SEFAZ-RJ (SINCAD) é acessado exclusivamente pelos servidores da SEFAZ-RJ.
Os contribuintes, por sua vez, possuem acesso somente ao Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) por meio do link abaixo.
A solicitação de BAIXA da inscrição estadual é realizada exclusivamente pelo contribuinte por meio do Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro).
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro, disponível em portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro.
Para outras dúvidas sobre Baixa da Inscrição Estadual, sugerimos consultar o item 4.3 do arquivo “Dúvidas Frequentes”.
CNPJ baixado na Receita Federal
Após a publicação da Portaria SUCIEF nº 145/2023 vigente a partir de 09/10/2023, a inscrição estadual, vinculada ao estabelecimento cujo CNPJ tenha sido baixado na Receita Federal, poderá ser baixada de ofício conforme dispositivo expresso no art. 50 da Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014).
Acesso ao sistema
Esclarecemos que o Sistema de Cadastro da SEFAZ-RJ (SINCAD) é acessado exclusivamente pelos servidores da SEFAZ-RJ.
Os contribuintes, por sua vez, possuem acesso somente ao Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) por meio do link abaixo.
A solicitação de PARALISAÇÃO da inscrição estadual é realizada exclusivamente pelo contribuinte por meio do Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro).
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro, disponível em portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro.
Para dúvidas sobre Paralisação, sugerimos consultar o item 4.6 do arquivo “Dúvidas Frequentes”.
Acesso ao sistema
Esclarecemos que o Sistema de Cadastro da SEFAZ-RJ (SINCAD) é acessado exclusivamente pelos servidores da SEFAZ-RJ.
Os contribuintes, por sua vez, possuem acesso somente ao Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) por meio do link abaixo.
A solicitação de REATIVAÇÃO da inscrição estadual é realizada exclusivamente pelo contribuinte por meio do Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro).
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro, disponível em portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro.
Para verificar os fatos motivadores do impedimento, recomendamos a leitura da dúvida frequente 4.4.1: “Como consultar o fato motivador do impedimento da inscrição estadual?”
As pendências fiscais da inscrição estadual podem ser consultadas pelo contribuinte por meio do Sistema Fisco Fácil da SEFAZ-RJ.
Para dúvidas sobre o Sistema Fisco Fácil, entre outros, utilize o Fale Conosco no Portal da SEFAZ-RJ (https://portal.fazenda.rj.gov.br/fale-conosco/) e selecione a opção desejada por assunto, onde encontrará manuais de orientação e o respectivo e-mail de atendimento a dúvidas.
Para outras dúvidas sobre Reativação, sugerimos consultar o item 4.5 do arquivo “Dúvidas Frequentes”.
Acesso ao sistema
Esclarecemos que o Sistema de Cadastro da SEFAZ-RJ (SINCAD) é acessado exclusivamente pelos servidores da SEFAZ-RJ.
Os contribuintes, por sua vez, possuem acesso somente ao Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) por meio do link abaixo.
A solicitação de “Alteração de Contabilista” da inscrição estadual é realizada exclusivamente pelo contribuinte ou contabilista > por meio da funcionalidade “Comunicar Contabilista” no Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro).
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro, disponível em portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro.
Para outras dúvidas sobre Inclusão ou Alteração de Contabilista na inscrição estadual, sugerimos consultar o item 4.7 do arquivo “Dúvidas Frequentes”.
Acesso ao sistema
Esclarecemos que o Sistema de Cadastro da SEFAZ-RJ (SINCAD) é acessado exclusivamente pelos servidores da SEFAZ-RJ.
Os contribuintes, por sua vez, possuem acesso somente ao Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) por meio do link abaixo.
A partir de 16/04/2020 foram disponibilizadas novas funcionalidades no Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) que permitem realizar a exclusão do contabilista “em lote” (vários CNPJ Raiz/ CPF) ou “especificamente” (único CNPJ Raiz/CPF) das respectivas inscrições estaduais em que o profissional estiver cadastrado na SEFAZ-RJ.
A solicitação de “Exclusão do Contabilista” da inscrição estadual é realizada exclusivamente pelo contabilista por meio das funcionalidades “Excluir ou Finalizar Vínculo do Contabilista” no Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro).
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro, disponível em portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro.
Para outras dúvidas sobre Alteração de Contabilista na inscrição estadual, sugerimos consultar o item 4.7 do arquivo “Dúvidas Frequentes”.
Acesso ao sistema
Esclarecemos que o Sistema de Cadastro da SEFAZ-RJ (SINCAD) é acessado exclusivamente pelos servidores da SEFAZ-RJ.
Os contribuintes, por sua vez, possuem acesso somente ao Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) por meio do link abaixo.
A classificação do estabelecimento perante o fisco estadual é definida no art. 3.° da Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014).
A solicitação de “Alteração do Estabelecimento Principal” da inscrição estadual é realizada exclusivamente pelo contribuinte por meio do Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro).
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro, disponível em portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro.
Para dúvidas sobre como alterar o estabelecimento principal, recomendamos a leitura da dúvida frequente 4.8.1: “Como solicitar alteração do Estabelecimento Principal? “.
Acesso ao sitema
Esclarecemos que o Sistema de Cadastro da SEFAZ-RJ (SINCAD) é acessado exclusivamente pelos servidores da SEFAZ-RJ.
Os contribuintes, por sua vez, possuem acesso somente ao Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) por meio do link abaixo.
A solicitação de “Alteração das Informações Complementares” da inscrição estadual é realizada exclusivamente pelo contribuinte por meio do Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro).
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro, disponível em https://portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro/.
Acesso ao sistema
Esclarecemos que o Sistema de Cadastro da SEFAZ-RJ (SINCAD) é acessado exclusivamente pelos servidores da SEFAZ-RJ.
Os contribuintes, por sua vez, possuem acesso somente ao Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) por meio do link abaixo.
A solicitação de “Comunicar Endereço Provisório” da inscrição estadual é realizada exclusivamente pelo contribuinte por meio do Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro).
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro, disponível em portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro.
Para dúvidas sobre como alterar o estabelecimento principal, recomendamos a leitura da dúvida frequente 4.8.1: “Como solicitar alteração do Estabelecimento Principal? “.
Acesso ao sistema
Esclarecemos que o Sistema de Cadastro da SEFAZ-RJ (SINCAD) é acessado exclusivamente pelos servidores da SEFAZ-RJ.
Os contribuintes, por sua vez, possuem acesso somente ao Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) por meio do link abaixo.