Filial no Estado do RJ com atos legais registrados na Junta Comercial da UF da Matriz
Filial no Estado do RJ com atos legais registrados na Junta Comercial da UF da Matriz
Com a entrada em vigor da Instrução Normativa DREI nº 66/2019, após o deferimento do ato legal de abertura ou alteração do estabelecimento, a Junta Comercial na Unidade da Federação (UF) da Matriz passou a ser responsável pelo envio, por meio eletrônico, dos dados cadastrais relativos à Filial para a Junta Comercial de onde estiver localizada, cabendo a esta apenas a recepção dos dados e seu armazenamento.
Devido à integração entre o sistema de cadastro da SEFAZ-RJ e da JUCERJA por meio do REGIN, os Pedidos de Inscrição Estadual e Alteração Cadastral na SEFAZ-RJ importam os dados da JUCERJA.
Entretanto, devido a uma limitação atual do REGIN, os dados cadastrais de estabelecimentos localizados dentro do Estado do RJ, cujos atos legais estejam arquivados na Junta Comercial em outra UF onde se encontra a Matriz (Sede), ainda não estão sendo disponibilizados automaticamente pela Junta do Estado de origem da Matriz para a JUCERJA.
Inicialmente, recomendamos que o contribuinte entre em contato diretamente com a equipe do REGIN (JUCERJA) solicitando a importação dos dados cadastrais da Filial (inclusive o NIRE) da Junta do Estado de origem da Matriz para a JUCERJA em virtude da Instrução Normativa DREI nº 66/2019, selecionando “REDESIM-RJ (REGIN/VIABILIDADE)” no Fale Conosco (JUCERJA) por meio do link: http://www.jucerja.rj.gov.br/Contato/FaleConosco
SOMENTE após a importação dos dados cadastrais atualizados da Filial para a JUCERJA, o contribuinte poderá transmitir o Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral na SEFAZ-RJ, seguindo as orientações abaixo.
Recomendamos ler com atenção todas as orientações no Portal do Cadastro da SEFAZ-RJ (https://portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro/), no Quadro “REGIN (Pedido de Inscrição e Alteração)”, opção “Estabelecimento registrado na JUCERJA“.
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.
Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.
Para dúvidas e mais informações referentes ao preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.