Filial no Estado do RJ com atos legais registrados na Junta Comercial da UF da Matriz

Com a entrada em vigor da Instrução Normativa DREI nº 66/2019, após o deferimento do ato legal de abertura ou alteração do estabelecimento, a Junta Comercial na Unidade da Federação (UF) da Matriz passou a ser responsável pelo envio, por meio eletrônico, dos dados cadastrais relativos à Filial para a Junta Comercial de onde estiver localizada, cabendo a esta apenas a recepção dos dados e seu armazenamento.

Devido à integração entre o sistema de cadastro da SEFAZ-RJ e da JUCERJA por meio do REGIN, os Pedidos de Inscrição Estadual e Alteração Cadastral na SEFAZ-RJ importam os dados da JUCERJA.

Entretanto, devido a uma limitação atual do REGIN, os dados cadastrais de estabelecimentos localizados dentro do Estado do RJ, cujos atos legais estejam arquivados na Junta Comercial em outra UF onde se encontra a Matriz (Sede), ainda não estão sendo disponibilizados automaticamente pela Junta do Estado de origem da Matriz para a JUCERJA.

Inicialmente, recomendamos que o contribuinte entre em contato diretamente com a equipe do REGIN (JUCERJA) solicitando a importação dos dados cadastrais da Filial (inclusive o NIRE) da Junta do Estado de origem da Matriz para a JUCERJA em virtude da Instrução Normativa DREI nº 66/2019, selecionando “REDESIM-RJ (REGIN/VIABILIDADE)” no Fale Conosco (JUCERJA) por meio do link: http://www.jucerja.rj.gov.br/Contato/FaleConosco

SOMENTE após a importação dos dados cadastrais atualizados da Filial para a JUCERJA, o contribuinte poderá transmitir o Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral na SEFAZ-RJ, seguindo as orientações abaixo.

Recomendamos ler com atenção todas as orientações no Portal do Cadastro da SEFAZ-RJ (www.fazenda.rj.gov.br/cadastro), no Quadro “REGIN (Pedido de Inscrição e Alteração)”, opção “Estabelecimento registrado na JUCERJA“.

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.

Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.

Para dúvidas e mais informações referentes ao preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.