Estabelecimento registrado em Cartório (RCPJ) no Estado do RJ

O Estabelecimento localizado no Estado do RJ cujos atos de constituição sejam registrados em Cartório (RCPJ) do Estado do RJ e que exerça atividades econômicas previstas no art. 7º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e listadas na Portaria SUCIEF nº 3/2015, deverá solicitar inscrição estadual OBRIGATÓRIA.

NOTA: Caso o estabelecimento AINDA NÃO tenha sido constituído em seu órgão de registro (Cartório/RCPJ) e AINDA NÃO possua Nº de Registro e CNPJ, ou se a Alteração Cadastral AINDA NÃO foi arquivada, antes deverá apresentar o Pedido de Viabilidade por meio do respectivo Formulário de CONSTITUIÇÃO ou de ALTERAÇÃO disponível na Central RCPJ para Cartórios/RCPJ conveniados ao REGIN. Nestes casos, para acessar o passo a passo com mais informações, clique aqui.

Se o estabelecimento  estiver constituído em Cartório (RCPJ) do Estado do RJ e JÁ possui Nº de Registro e CNPJ, o Pedido de Inscrição Estadual ou de Alteração Cadastral ( arquivada no Cartório/RCPJ) da inscrição estadual deverá ser realizado obrigatoriamente pelo respectivo Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ) seguindo as orientações abaixo:

1. Para acessar o Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ)clique aqui;

2. Selecione o tipo de solicitação = “Concessão de inscrição” ou “Atualização de dados cadastrais” (preenchendo o número da inscrição estadual);

3. Selecione o tipo de inscrição = “Obrigatória”;

4. Selecione o tipo de contribuinte = “Contribuintes registrados em Cartório do Estado do Rio de Janeiro”;

5. Informe o número do CNPJ do estabelecimento e clique em INICIAR

6. Anote o número do Requerimento Eletrônico para o seu acompanhamento;

7. Preencha os demais campos solicitados no Requerimento. Os dados que não forem solicitados durante o preenchimento do Formulário serão fornecidos à SEFAZ-RJ através da importação automática de dados da base da Receita Federal;

8. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral da Inscrição Estadual, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.

ATENÇÃO: Como a SEFAZ-RJ atualmente não possui acesso aos atos legais arquivados nos Cartórios (RCPJ) ainda que conveniados ao REGIN, nestes casos é solicitada ao contribuinte a apresentação de documentos previstos no art. 29 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 para análise manual pela Repartição Fiscal vinculada ao estabelecimento na SEFAZ-RJ, por isso sendo exigida a respectiva taxa de serviços estaduais de Inscrição no Cadastro de Contribuintes.

NOTA: Somente no Requerimento de “Pedido de Inscrição Estadual” é possível incluir o contabilista por meio do REGIN (sem a exigência de certificado digital). Após a concessão da inscrição, o contabilista só poderá ser incluído/alterado por meio do SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) mediante certificado digital. A única exceção é o Requerimento Eletrônico de “Alteração Cadastral” de Produtor Rural Pessoa Física, que também permite a inclusão de contabilista por meio do REGIN.

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.

Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.

Para mais informações sobre os procedimentos de Viabilidade e de Geração de DBE, consulte os órgãos responsáveis. Para dúvidas referentes ao preenchimento da Viabilidade/REGIN (Cartório/RCPJ), DBE (Receita Federal) e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, acesse o Portal RCPJ-RJ, a Central RCPJ ou entre em contato diretamente com a equipe responsável através do e-mail: regin@rcpj-rj.com.br ou atendimento@rcpj-rj.com.br.