Entidade da Administração Pública

Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, abrangendo, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e as fundações por ele mantidas, localizado no Estado do Rio de Janeiro, e que exerça atividades econômicas de venda de mercadoria que adquirir ou produzir, previstas no art. 7º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, e listadas na Portaria SUCIEF nº 3/2015, deverá solicitar inscrição estadual OBRIGATÓRIA.

Pedido de Inscrição Estadual ou de Alteração Cadastral da inscrição estadual de Entidade da Administração Pública deverá ser realizado obrigatoriamente pelo respectivo Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ) seguindo as orientações abaixo:

1. Para acessar o Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ)clique aqui;

2. Selecione o tipo de solicitação = “Concessão de inscrição” ou “Atualização de dados cadastrais” (preenchendo o número da inscrição estadual);

3. Selecione o tipo de inscrição = “Obrigatória”;

4. Selecione o tipo de contribuinte = “Entidade da administração pública”;

5. Informe o número do CNPJ do estabelecimento e clique em INICIAR

6. Anote o número do Requerimento Eletrônico para o seu acompanhamento;

7. Preencha os demais campos solicitados no Requerimento. Os dados que não forem solicitados durante o preenchimento do Formulário serão fornecidos à SEFAZ-RJ através da importação automática de dados da base da Receita Federal;

8. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Inscrição Estadual ou Alteração Cadastral da Inscrição Estadual, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.

NOTA: Somente no Requerimento de “Pedido de Inscrição Estadual” é possível incluir o contabilista por meio do REGIN (sem a exigência de certificado digital). Após a concessão da inscrição, o contabilista só poderá ser incluído/alterado por meio do SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) mediante certificado digital. A única exceção é o Requerimento Eletrônico de “Alteração Cadastral” de Produtor Rural Pessoa Física, que também permite a inclusão de contabilista por meio do REGIN.

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.

Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes