Atualizada em 26/09/24

Pagamento da Taxa

Pagamento da Taxa

As taxas devem ser pagas em documento de arrecadação específico, conforme a natureza do serviço e/ou o órgão arrecadador.

Taxas da Administração Fazendária

As taxas referentes a serviços prestados pelas repartições fazendárias da Secretaria de Estado de Fazenda devem ser recolhidas por DARJ (Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro).

O DARJ deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ.

Taxas da Procuradoria da Dívida Ativa

As taxas referentes a serviços prestados pela Procuradoria da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro devem ser recolhidas por DARJ (Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro) emitido pelo site da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).

Taxas e Emolumentos da JUCERJA

As taxas referentes à autenticação de livros comercias e outros emolumentos devidos à Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) devem ser pagas por meio da Guia de Recolhimento da JUCERJA.

Taxas do DETRAN-RJ

As taxas referentes ao licenciamento anual de veículo automotor devem ser efetuadas por meio da GRT (Guia de Recolhimento de Taxas) emitida pelo DETRAN-RJ.

Taxas relativas a outros serviços prestados pelo DETRAN-RJ devem ser recolhidas por meio do DUDA (Documento Único de Arrecadação do DETRAN-RJ).

Taxa de Incêndio

A Taxa de Incêndio é arrecadada por meio do DATI (Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio), em favor do FUNESBOM.

O DATI é enviado ao contribuinte, anualmente, por via postal. A segunda via do DATI pode ser reeimpressa pelo site do FUNESBOM.

Informação Adicional

Para mais informações sobre o pagamento das taxas, procure a Secretaria ou o órgão estadual responsável pela prestação do serviço.