As taxas de serviços estaduais instituídas pelo Código Tributário Estadual incidem sobre os atos e serviços enumerados na Tabela de Atos e Serviços e devem ser pagas pela pessoa física ou jurídica antes da realização do ato ou serviço a que derem causa, conforme valores divulgados anualmente pela Superintendência de Arrecadação, nos termos dos artigos 104, 105, 106 e 107 do Decreto-lei nº 5/75.