Pagamento de Parcelamento

Pagamento do Parcelamento de Débito Fiscal

O débito fiscal parcelado junto à SEFAZ-RJ deve ser pago, mensalmente, por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ).

O DARJ deve ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Preenchimento do DARJ

Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:

DARJ – Parcelamento de Débito Fiscal
Campo Conteúdo
Tipo de Pagamento=Parcelamentos
Tipo de Documento=DARJ
Data de Pagamento (1)=Data em que o pagamento será efetuado
CNPJ/CPF=CNPJ/CPF do contribuinte (Informar CNPJ com 14 dígitos ou CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário)
Nº do RQP (2)=Número do RQP (*), sem pontos, barras ou traços (Ex: 20201234567).
Inscrição Estadual/RJ=Preenchida pelo sistema
Dados do Contribuinte=Dados preenchidos pelo sistema.
Selecione a parcela (3)=Selecione a parcela a ser paga
Valores (4)=Preenchidos pelo sistema
Observações:
(1) O DARJ deve ser emitido para pagamento até o último dia útil do mês corrente. Para pagamento em data posterior, deve-se emitir o DARJ a partir do 1º dia do mês em que o pagamento será efetivado.
(2) RQP = Número do Requerimento de Parcelamento (Ex: 2020.123456-7).
(3) Para cada parcela a ser paga, deve ser gerado um DARJ em separado.
(4) Os valores atualizados, os juros e a multa de mora são calculados e preenchidos pelo sistema.
(5) Após informados os dados acima, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
(6) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Atenção:
1) O DARJ de Parcelamento somente será liberado para emissão após o deferimento do pedido de parcelamento pela Repartição Fiscal competente.
2) Após a emissão do DARJ, não é possível alterar a data informada para pagamento. Caso o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.
3) Caso o débito parcelado tenha sido inscrito em Dívida Ativa, por falta de pagamento de parcelas, o débito remanescente deverá ser quitado por meio de DARJ emitido pela Procuradoria da Dívida Ativa.

Informações adicionais

Para formação adicional ou esclarecimento de dúvidas relativas à concessão de parcelamento de débito, acesse a seção Parcelamento ou, então, entre em contato com o Plantão Fiscal da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte.

Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br