Pagamento de Parcelamento
Pagamento do Parcelamento de Débito Fiscal
O débito fiscal parcelado junto à SEFAZ-RJ deve ser pago, mensalmente, por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ).
O DARJ deve ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.
Preenchimento do DARJ
Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:
DARJ – Parcelamento de Débito Fiscal | ||
Campo | Conteúdo | |
---|---|---|
Tipo de Pagamento | = | Parcelamentos |
Tipo de Documento | = | DARJ |
Data de Pagamento (1) | = | Data em que o pagamento será efetuado |
CNPJ/CPF | = | CNPJ/CPF do contribuinte (Informar CNPJ com 14 dígitos ou CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário) |
Nº do RQP (2) | = | Número do RQP (*), sem pontos, barras ou traços (Ex: 20201234567). |
Inscrição Estadual/RJ | = | Preenchida pelo sistema |
Dados do Contribuinte | = | Dados preenchidos pelo sistema. |
Selecione a parcela (3) | = | Selecione a parcela a ser paga |
Valores (4) | = | Preenchidos pelo sistema |
Observações: (1) O DARJ deve ser emitido para pagamento até o último dia útil do mês corrente. Para pagamento em data posterior, deve-se emitir o DARJ a partir do 1º dia do mês em que o pagamento será efetivado. (2) RQP = Número do Requerimento de Parcelamento (Ex: 2020.123456-7). (3) Para cada parcela a ser paga, deve ser gerado um DARJ em separado. (4) Os valores atualizados, os juros e a multa de mora são calculados e preenchidos pelo sistema. (5) Após informados os dados acima, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”. (6) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento. Atenção: 1) O DARJ de Parcelamento somente será liberado para emissão após o deferimento do pedido de parcelamento pela Repartição Fiscal competente. 2) Após a emissão do DARJ, não é possível alterar a data informada para pagamento. Caso o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte. 3) Caso o débito parcelado tenha sido inscrito em Dívida Ativa, por falta de pagamento de parcelas, o débito remanescente deverá ser quitado por meio de DARJ emitido pela Procuradoria da Dívida Ativa. |
Informações adicionais
Para formação adicional ou esclarecimento de dúvidas relativas à concessão de parcelamento de débito, acesse a seção Parcelamento ou, então, entre em contato com o Plantão Fiscal da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte.
Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br