Pagamento de Parcelamento

Pagamento do Parcelamento de Débito Fiscal

O débito fiscal parcelado junto à SEFAZ-RJ deve ser pago, mensalmente, por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ).

O DARJ deve ser pago exclusivamente no banco Bradesco.

Preenchimento do DARJ

Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:

DARJ – Parcelamento de Débito Fiscal
Campo Conteúdo
Tipo de Pagamento = Parcelamentos.
Tipo de Documento = DARJ.
Data de Pagamento (1) = Data em que o pagamento será efetuado.
CNPJ/CPF = CNPJ/CPF do contribuinte (Informar CNPJ com 14 dígitos ou CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário).
Nº do RQP (2) = Número do RQP (*), sem pontos, barras ou traços (Ex: 20201234567).
Inscrição Estadual/RJ = Preenchida pelo sistema.
Dados do Contribuinte = Dados preenchidos pelo sistema.
Selecione a parcela (3) = Selecione a parcela a ser paga.
Valores (4) = Preenchida pelo sistema.
Observações:

(1) O DARJ deve ser emitido para pagamento até o último dia útil do mês corrente. Para pagamento em data posterior, deve-se emitir o DARJ a partir do 1º dia do mês em que o pagamento será efetivado.
(2) RQP = Número do Requerimento de Parcelamento (Ex: 2020.123456-7).
(3) Para cada parcela a ser paga, deve ser gerado um DARJ em separado.
(4) Os valores atualizados, os juros e a multa de mora são calculados e preenchidos pelo sistema.
(5) Após informados os dados acima, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
(6) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o dowload” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Atenção:
1) O DARJ de Parcelamento somente será liberado para emissão após o deferimento do pedido de parcelamento pela Repartição Fiscal competente.
2) Após a emissão do DARJ, não é possível alterar a data informada para pagamento. Caso o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.
3) Caso o débito parcelado tenha sido inscrito em Dívida Ativa, por falta de pagamento de parcelas, o débito remanescente deverá ser quitado por meio de DARJ emitido pela Procuradoria da Dívida Ativa.

Informações adicionais

Para formação adicional ou esclarecimento de dúvidas relativas à concessão de parcelamento de débito, acesse a seção Parcelamento ou, então, entre em contato com o Plantão Fiscal da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte.

Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br

Débito inscrito em Dívida Ativa

O débito inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro deve ser pago por meio do DARJ emitido pelo site da Procuradoria Geral do Estado na internet.

Para emissão do DARJ da Dívida Ativa, deve-se ter em mãos os números:

  • do CNPJ/CPF do contribuinte
  • da Certidão de Dívida Ativa (CDA)

Caso o número da Certidão de Dívida Ativa não seja conhecido pelo contribuinte, o débito inscrito em Dívida Ativa poderá ser consultado a partir das opções a seguir:

  • Auto de infração
  • Processo administrativo
  • Processo judicial
  • Inscrição predial (taxa de incêndio)
  • RENAVAM (IPVA)

O DARJ da Dívida Ativa deve ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Informações adicionais

Para informação sobre o débito inscrito em Dívida Ativa, entre em contato com a Procuradoria da Dívida Ativa, com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte ou com o órgão responsável pela inscrição do débito.

Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br

Pagamento de Parcelamento

Pagamento do Parcelamento de Débito Fiscal

O débito fiscal parcelado junto à SEFAZ-RJ deve ser pago, mensalmente, por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ).

O DARJ deve ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Preenchimento do DARJ

Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:

DARJ – Parcelamento de Débito Fiscal
Campo Conteúdo
Tipo de Pagamento=Parcelamentos
Tipo de Documento=DARJ
Data de Pagamento (1)=Data em que o pagamento será efetuado
CNPJ/CPF=CNPJ/CPF do contribuinte (Informar CNPJ com 14 dígitos ou CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário)
Nº do RQP (2)=Número do RQP (*), sem pontos, barras ou traços (Ex: 20201234567).
Inscrição Estadual/RJ=Preenchida pelo sistema
Dados do Contribuinte=Dados preenchidos pelo sistema.
Selecione a parcela (3)=Selecione a parcela a ser paga
Valores (4)=Preenchidos pelo sistema
Observações:
(1) O DARJ deve ser emitido para pagamento até o último dia útil do mês corrente. Para pagamento em data posterior, deve-se emitir o DARJ a partir do 1º dia do mês em que o pagamento será efetivado.
(2) RQP = Número do Requerimento de Parcelamento (Ex: 2020.123456-7).
(3) Para cada parcela a ser paga, deve ser gerado um DARJ em separado.
(4) Os valores atualizados, os juros e a multa de mora são calculados e preenchidos pelo sistema.
(5) Após informados os dados acima, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
(6) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Atenção:
1) O DARJ de Parcelamento somente será liberado para emissão após o deferimento do pedido de parcelamento pela Repartição Fiscal competente.
2) Após a emissão do DARJ, não é possível alterar a data informada para pagamento. Caso o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.
3) Caso o débito parcelado tenha sido inscrito em Dívida Ativa, por falta de pagamento de parcelas, o débito remanescente deverá ser quitado por meio de DARJ emitido pela Procuradoria da Dívida Ativa.

Informações adicionais

Para formação adicional ou esclarecimento de dúvidas relativas à concessão de parcelamento de débito, acesse a seção Parcelamento ou, então, entre em contato com o Plantão Fiscal da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte.

Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br