Taxa para Parcelamento de Débito
Taxa para Parcelamento de Débito Fiscal
A taxa para parcelamento de débito fiscal não inscrito em Dívida Ativa é devida por pedido de parcelamento e deve ser paga por meio de DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.
Não é devida taxa para pedido de parcelamento de débito:
a) Relativo ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD); e
b) Quando a solicitação e o deferimento do parcelamento sejam efetuados por meio de sistema eletrônico, no sítio da SEFAZ-RJ na Internet, nos termos do artigo 5º, § único, da Resolução SEFAZ nº 680/2013.
O DARJ deve se pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.
Valor da taxa
O valor da taxa varia conforme o valor do crédito tributário ou não tributário a ser parcelado e deve ser previamente confirmado pela Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte.
Nota: O contribuinte do ICMS que comprove a condição de estar incluído no regime tributário do Simples Nacional tem direito a 70% de redução no valor das taxas da administração fazendária, conforme artigo 5º da Lei nº 5.147/2007.
Preenchimento do DARJ
O DARJ da taxa para parcelamento de débito deve ser preenchido da forma a seguir:
a) Dados do Pagamento:
- Tipo Pagamento = Taxas
- Tipo Documento = DARJ
- Data Pagamento = data em que o pagamento será efetuado
b) Itens de Pagamento:
- Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
- Serviço = Parcelamento de débito fiscal
- CNPJ/CPF = informe o CNPJ/CPF do contribuinte e, após, clique em “OK”.
- Nome e endereço do contribuinte: informe os dados do contribuinte – Data Vencimento = preenchido pelo sistema (igual à Data Pagamento)
- Informações Complementares = informe o número do processo administrativo, se houver
- Valores a Pagar (*) = informar o valor da taxa a ser pago.
(*) Para digitar o valor da taxa a ser pago, deve-se acionar o botão “Alterar” e informar o valor devido e, em seguida, acionar o botão “Calcular”.
Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.
Importante: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.
Para emitir o DARJ, clique aqui.
Legislação da taxa
- Item 1.4 dos Anexos I e VIII da Tabela de Atos e Serviços.
Informação adicional
Para mais informação sobre pedido de parcelamento de débitos tributários ou não tributários acesse a seção “Parcelamento” ou entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte.
Dúvidas ou sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br