Taxa para Parcelamento de Débito

Taxa para Parcelamento de Débito Fiscal

A taxa para parcelamento de débito fiscal não inscrito em Dívida Ativa é devida por pedido de parcelamento e deve ser paga por meio de DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ.

Não é devida taxa para pedido de parcelamento de débito:

a) Relativo ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD); e

b) Quando a solicitação e o deferimento do parcelamento sejam efetuados por meio de sistema eletrônico, no sítio da SEFAZ-RJ na Internet, nos termos do artigo 5º, § único, da Resolução SEFAZ nº 680/2013.

O DARJ deve se pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Valor da taxa

O valor da taxa varia conforme o valor do crédito tributário ou não tributário a ser parcelado e deve ser previamente confirmado pela Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte.

Nota: O contribuinte do ICMS que comprove a condição de estar incluído no regime tributário do Simples Nacional tem direito a 70% de redução no valor das taxas da administração fazendária, conforme artigo 5º da Lei nº 5.147/2007.

Preenchimento do DARJ

O DARJ da taxa para parcelamento de débito deve ser preenchido da forma a seguir:

a) Dados do Pagamento:

  • Tipo Pagamento = Taxas
  • Tipo Documento = DARJ
  • Data Pagamento = data em que o pagamento será efetuado

b) Itens de Pagamento:

  • Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
  • Serviço = Parcelamento de débito fiscal
  • CNPJ/CPF = informe o CNPJ/CPF do contribuinte e, após, clique em “OK”.
  • Nome e endereço do contribuinte: informe os dados do contribuinte – Data Vencimento = preenchido pelo sistema (igual à Data Pagamento)
  • Informações Complementares = informe o número do processo administrativo, se houver
  • Valores a Pagar (*) = informar o valor da taxa a ser pago.

(*) Para digitar o valor da taxa a ser pago, deve-se acionar o botão “Alterar” e informar o valor devido e, em seguida, acionar o botão “Calcular”.

Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.

Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Importante: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Para emitir o DARJ, clique aqui.

Legislação da taxa

Informação adicional

Para mais informação sobre pedido de parcelamento de débitos tributários ou não tributários acesse a seção “Parcelamento” ou entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte.

Dúvidas ou sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br