ITD – Causa Mortis e Doação

Pagamento Integral (à vista) ou até 4 parcelas

O valor integral do ITD (*) ou o valor parcelado, em até 4 (quatro) vezes, deve ser pago por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ).

(*) ITD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

O DARJ deve ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Atenção: o ITD deve ser pago exclusivamente em ;moeda corrente ou por meio de cheque administrativo, nominal à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (CNPJ nº 42.498.675/0001-52). Os clientes do banco Bradesco podem efetuar o pagamento, ainda, mediante débito em contracorrente, pelos canais de autoatendimento disponibilizado pelo banco.

Preenchimento do DARJ

Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:

DARJ – Pagamento do ITD
Campo Conteúdo
Tipo de Pagamento=ITD – Causa Mortis e Doação
Tipo de Documento=DARJ
Data de Pagamento (1)=Data em que o pagamento será efetuado (até cinco dias a partir da data atual)
CNPJ/CPF Adquirente=CNPJ/CPF do adquirente (Informar 14 dígitos para CNPJ ou 11 dígitos para CPF, com zeros à esquerda)
Guia de Lançamento (2)=Número da Guia de Lançamento do ITD, sem pontos, barras ou traços (Exemplo: 202331234560000)
CNPJ/CPF Transmitente=Preenchido pelo sistema
Nome Transmitente=Preenchido pelo sistema
Nome Adquirente=Preenchido pelo sistema
Endereço do Adquirente=Preenchido pelo sistema
Informações complementares=Preenchimento facultativo pelo contribuinte
Valores (3)(4)=Preenchidos pelo sistema
Observações:
(1) O DARJ deve ser emitido para pagamento até 5 (cinco) dias a partir da data atual.
(2) Número da Guia de Lançamento (com 14 dígitos) ou da Guia de Controle (com 10 dígitos), sem pontos, traços ou barras.
(3) No caso de débito parcelado, para cada parcela a ser paga, deve ser gerado um DARJ em separado. O DARJ de cada parcela somente é liberado após o pagamento da parcela anterior.
(4) Os valores atualizados, os juros e a multa de mora são calculados e preenchidos pelo sistema.
(5) Após informados os dados acima, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
(6) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Atenção:
1) A emissão do DARJ somente é liberada após o registro da ciência do declarante em todas as Guias de Lançamento do ITD. O registro da ciência é efetuado por meio da impressão de cada Guia de Lançamento. Para informação sobre emissão da Guia de Lançamento do ITD e sobre registro da ciência do declarante, leia os manuais disponibilizados no Portal do ITD.
2) Caso a situação atual da Declaração não permita a impressão do DARJ ou a Guia de Lançamento não seja encontrada pelo sistema, entre em contato com equipe de atendimento do ITD indicada no Portal do ITD para orientação adequada.
3) Após a emissão do DARJ, não é possível alterar a data informada para pagamento. Caso o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.
4) Caso o débito do ITD tenha sido inscrito em Dívida Ativa, por falta de pagamento de parcelas, o débito remanescente deverá ser quitado por meio de DARJ emitido pela Procuradoria da Dívida Ativa.

Informação adicional

Para formação adicional ou esclarecimento de dúvidas relativas ao prenchimento da Declaração ou da Guia de Lançamento do ITD ou ainda sobre os valores exibidos no DARJ, entre em contato com a equipe de atendimento do ITD indicada no Portal do ITD.

Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br