Taxa para Isenção de IPVA
Taxa para Isenção de IPVA (PcD e Táxi)
A taxa para reconhecimento do direito à isenção do IPVA relativo à propriedade de veículo utilizado por pessoa com deficiência (PcD) ou utilizado como táxi deve ser pago por meio do DARJ.
O DARJ deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ e pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.
Valor da taxa
O valor da taxa para reconhecimento do direito à isenção de tributo estadual consta no item 1.15 do Anexo I da Tabela de Atos e Serviços divulgada anualmente pela Superintendência de Arrecadação.
Preenchimento do DARJ
O DARJ para pagamento da taxa deve ser preenchido da forma a seguir:
a) Dados do Pagamento:
- Tipo Pagamento = Taxas
- Tipo Documento = DARJ
- Data Pagamento = data em que o pagamento será efetuado
b) Itens de Pagamento:
- Natureza = Serviços Estaduais Fazendários
- Serviço = Reconhecimento do direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal
- CNPJ/CPF = informe o CNPJ/CPF do contribuinte e, após, clique em “OK”
- Nome e endereço do contribuinte: informe os dados do contribuinte
- Informações Complementares: digitar o texto “TAXA DE ISENÇÃO DE IPVA – RENAVAM NNNNNNNNN – Placa AAANNNN”
- Data de vencimento = preenchida pelo sistema (igual à Data de Pagamento)
- Valor a Pagar: valor da taxa preenchido pelo sistema (*).
(*) Para pagamento de valor complementar da taxa, deve-se acionar o botão “Alterar”, informar o valor do complemento e, em seguida, acionar o botão “Calcular”.
Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.
Importante: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.
Para emitir o DARJ, clique aqui.
Legislação
- Item 1.15 do Anexo I da Tabela de Atos e Serviços.
Informação adicional
Para mais informação sobre reconhecimento do direito à isenção do IPVA, acesse o Portal do IPVA.
Dúvidas ou sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br