IPVA

IPVA Anual

Pagamento anual do IPVA

O recolhimento anual do IPVA deve ser efetuado exclusivamente por meio da GRD (Guia de Recolhimento de Débitos).

A GRD pode ser emitida pela internet, no site do banco Bradesco, ou pelo Portal do IPVA, e paga nos bancos autorizados ou em seus correspondentes bancários, inclusive em casas lotéricas.

A GRD deve ser paga no mesmo dia de sua emissão.

Importante!

A quitação de débito do IPVA inscrito em Dívida Ativa, deve ser efetuada por meio de DARJ emitido pela Procuradoria da Dívida Ativa.

Informações adicionais

Para formação adicional ou esclarecimento de dúvidas sobre pagamento de débitos do IPVA, acesse o Portal do IPVA ou entre em contato com o serviço de atendimento a seguir:

Serviço de Atendimento do IPVA
E-mail: ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

Nota: No assunto da mensagem enviada ao Serviço de Atendimento do IPVA, deve constar o número do RENAVAM do veículo e, no texto da mensagem, novamente o número do RENAVAM e a placa do veículo, nome do proprietário, telefone e e-mail para contato e, se houver, o número do processo administrativo.

Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br

Dívida Ativa

Débito inscrito em Dívida Ativa

O débito inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro deve ser pago por meio do DARJ emitido pelo site da Procuradoria Geral do Estado na internet.

Para emissão do DARJ da Dívida Ativa, deve-se ter em mãos os números:

– do CNPJ/CPF do contribuinte
– da Certidão de Dívida Ativa (CDA)

Caso o número da Certidão de Dívida Ativa não seja conhecido pelo contribuinte, o débito inscrito em Dívida Ativa poderá ser consultado a partir das opções a seguir:

  • Auto de infração
  • Processo administrativo
  • Processo judicial
  • Inscrição predial (taxa de incêndio)
  • RENAVAM (IPVA)

O DARJ da Dívida Ativa deve ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Informações adicionais

Para informação sobre o débito inscrito em Dívida Ativa, entre em contato com a Procuradoria da Dívida Ativa, com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte ou com o órgão responsável pela inscrição do débito.

Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br

Pagamento de débito de IPVA de veículo leiloado pelo DETRAN-RJ

O pagamento parcial do débito de IPVA de veículo automotor removido, recolhido ou apreendido, a qualquer título, e arrematado em leilão realizado pelo DETRAN-RJ deve ser efetuado pelo leiloeiro por meio do DARJ emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ).

O DARJ deve ser pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.

Importante!

1) O DARJ emitido da forma abaixo destina-se exclusivamente ao recolhimento do IPVA de veículo automotor arrematado em leilão realizado pelo DETRAN-RJ.

2) Para recolhimento anual do IPVA, deve ser utilizada a GRD (Guia de Recolhimento de Débito), emitida pelo Portal do IPVA.

3) A quitação de débito do IPVA inscrito em Dívida Ativa, deve ser efetuada por meio de DARJ emitido pela Procuradoria da Dívida Ativa.

Preenchimento do DARJ

Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:

DARJ – IPVA Leilão
Campo Conteúdo
Tipo de Pagamento=IPVA Leilão
Tipo de Documento=DARJ
Data de Pagamento (1)=Data em que o pagamento será efetuado
Número do RENAVAM=Número do RENAVAM do veículo arrematado (com até 11 dígitos)
CNPJ/CPF (2)=CNPJ/CPF do antigo proprietário do veículo. Preenchido pelo sistema.
Razão Social/Nome (2)=Nome do antigo proprietário do veículo. Preenchido pelo sistema.
CNPJ/CPF do Adquirente (2)(3)=CNPJ/CPF do arrematante. Preencher manualmente (somente números).
Endereço (2)=Endereço do antigo proprietário do veículo. Preenchido pelo sistema.
UF (2)=UF do endereço do antigo proprietário do veículo. Preenchido pelo sistema.
Município (2)=Nome do Município do endereço do antigo proprietário do veículo. Preenchido pelo sistema.
Município de Emplacamento (2)=Município de emplacamento do veículo. Preenchido pelo sistema.
Código do Município de Emp. (2)=Código do Município de emplacamento do veículo. Preenchido pelo sistema.
CEP (2)=CEP do endereço do antigo proprietário do veículo. Preenchido pelo sistema.
Telefone=Telefone para contato. Preencher manualmente.
Informações Complementares=Informar o número do RENAVAM do veículo e o número do edital e a data de realização do leilão.
IPVA Informado=Informar o valor do IPVA a ser recolhido
Observações:
(1) A data informada para pagamento deve ser dia útil. O pagamento deve ser efetuado até 30 (trinta) a partir da realização do leilão.
(2) Preenchido pelo sistema, caso o veículo esteja licenciado no DETRAN-RJ.
(3) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário.
(4) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, acionar o botão “Confirmar Item”, na parte inferior da tela, e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”.
(5) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o download” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento.

Atenção!
Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte.

Legislação

Resolução Conjunta SEFAZ/PGE/DETRAN n.º 108/2011

Informações adicionais

Para formação adicional ou esclarecimento de dúvidas sobre pagamento de débitos do IPVA, acesse o Portal do IPVA ou entre em contato com o serviço de atendimento a seguir:

Serviço de Atendimento do IPVA
E-mail: ipva.atendimento@fazenda.rj.gov.br

Nota: No assunto da mensagem enviada ao Serviço de Atendimento do IPVA, deve constar o número do RENAVAM do veículo e, no texto da mensagem, novamente o número do RENAVAM e a placa do veículo, nome do proprietário, telefone e email para contato e, se houver, o número do processo administrativo.

Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br