Prezado contribuinte
Orientações para pagamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás – TFPG, instituída pela Lei 7.182, de 29/12/2015, e regulamentada pelo Decreto n.º 45.638 de 25/04/2016.
1. Sobre a data de pagamento
a. O pagamento desta taxa deverá ser efetuado até o décimo dia do mês subsequente ao mês-base, no termos do Decreto supramencionado.
2. Sobre o pagamento
a. Acessar o “Portal de Pagamentos” no sítio da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro .
b. Na página “Pagamentos”, no grupo “Contribuintes”, clicar em “ICMS, ITD, Taxas e Outras Receitas”.
c. No grupo “DARJ E GNRE ONLINE DA SEFAZ-RJ”, clicar em “Emitir documento de arrecadação – DARJ e GNRE”.
d. No grupo “Dados do pagamento”:
i. no item “Tipo de pagamento”, selecionar “Taxas”.
ii. alterar o item “Data de pagamento”, se necessário.
e. No grupo “Itens de pagamento”:
i. No item “Natureza”, selecionar “Serviços Estaduais Não Fazendários”.
ii. No item ´Serviços´, selecionar “Secretaria de Meio Ambiente: Petróleo e Gás – Taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental (TFPG)”;
iii. Os demais itens serão preenchidos com os dados de identificação do contribuinte, bem como do valor a pagar.
3. Sobre o pagamento
a. De posse da guia (DARJ), o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária.