Atualizada em 29/09/24

Prezado contribuinte

Orientações para pagamento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás – TFPG, instituída pela Lei 7.182, de 29/12/2015, e regulamentada pelo Decreto n.º 45.638 de 25/04/2016.

1. Sobre a data de pagamento

a. O pagamento desta taxa deverá ser efetuado até o décimo dia do mês subsequente ao mês-base, no termos do Decreto supramencionado.

2. Sobre o pagamento

a. Acessar o “Portal de Pagamentos” no sítio da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro .

b. Na página “Pagamentos”, no grupo “Contribuintes”, clicar em “ICMS, ITD, Taxas e Outras Receitas”.

c. No grupo “DARJ E GNRE ONLINE DA SEFAZ-RJ”, clicar em “Emitir documento de arrecadação – DARJ e GNRE”.

d. No grupo “Dados do pagamento”:

    i. no item “Tipo de pagamento”, selecionar “Taxas”.

    ii. alterar o item “Data de pagamento”, se necessário.

e. No grupo “Itens de pagamento”:

    i. No item “Natureza”, selecionar “Serviços Estaduais Não Fazendários”.

    ii. No item ´Serviços´, selecionar “Secretaria de Meio Ambiente: Petróleo e Gás – Taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental (TFPG)”;

    iii. Os demais itens serão preenchidos com os dados de identificação do contribuinte, bem como do valor a pagar.

3. Sobre o pagamento

a. De posse da guia (DARJ), o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária.