ICMS Consumidor Final – EC 87/2015 (por operação)
Pagamento do ICMS de Consumidor Final não Contribuinte por Operação
O diferencial do ICMS e do FECP de que trata a Emenda Constitucional nº 87/2015, relativos à venda de mercadoria ou à prestação de serviço a consumidor final não Contribuinte do ICMS estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, devem ser recolhidos, pelo remetente ou prestador, a favor do Estado do Rio de Janeiro, por meio da GNRE emitida pelo Portal da GNRE.
Atenção: O DARJ, preenchido da forma abaixo, deverá ser utilizado exclusivamente para pagamento do ICMS por contribuinte estabelecido no Estado do RJ que, até 31/12/2018, tenha destinado bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS estabelecido em outra Unidade da Federação.
O DARJ deve ser emitido pelo Portal de Pagamentos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ-RJ) e pago exclusivamente nos bancos credenciados pela SEFAZ-RJ.
Preenchimento do DARJ
Na tela de preenchimento do DARJ, devem ser selecionados e informados os dados a seguir:
DARJ – ICMS Consumidor Final não Contribuinte do ICMS (por operação) | ||
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Campo | Conteúdo | |
Tipo de Pagamento | = | ICMS/FECP |
Tipo de Documento | = | DARJ |
Data de Pagamento (1) | = | Data em que o pagamento será efetuado |
Natureza | = | ICMS Cons. Final não Contribuinte Outra UF por Operação |
Produto (2) | = | Selecionar o Produto |
CNPJ/CPF (3) | = | CNPJ/CPF do REMETENTE da mercadoria |
Inscrição Estadual/RJ (4) | = | Inscrição estadual do remetente junto à SEFAZ-RJ. Preenchido pelo sistema |
Razão Social/Nome (4)(5) | = | Nome do remetente. Preenchido pelo sistema |
Endereço (4)(5) | = | Endereço do remetente. Preenchido pelo sistema |
Tipo de Apuração | = | Selecionar a opção “Por operação” |
Nº Nota Fiscal | = | Informar o número da nota fiscal |
Série | = | Informar a série da nota fiscal |
Tipo | = | Selecionar o tipo da nota fiscal |
Data Emissão (6) | = | Informar a data de emissão da nota fiscal |
CNPJ/CPF Emitente (3) | = | Informar o CNPJ/CPF do emitente da nota fiscal (REMETENTE da mercadoria) |
Data Vencimento (7) | = | Preenchimento pelo sistema. Deve ser alterada pelo usuário, se necessário |
Informações Complementares | = | Preenchimento facultativo |
ICMS Informado (8) | = | Informar o valor do ICMS a ser recolhido |
FECP Informado (9) | = | Campo não exibido. Não deve ser informado |
Observações: (1) A data informada para pagamento deve ser dia útil e não pode ser superior a trinta dias da data atual. (2) Quando o imposto retido se referir a mais de um produto, deve ser selecionado o produto relativo a atividade preponderante do contribuinte. (3) Informar o CNPJ com 14 dígitos ou o CPF com 11 dígitos, com zeros à esquerda, se necessário. (4) Preenchido pelo sistema quando o contribuinte possuir inscrição estadual ativa junto à SEFAZ. (5) Caso o nome ou o endereço do contribuinte estejam incorretos ou desatualizados, para saber como atualizá-los, acesse o Portal de Cadastro da SEFAZ-RJ. (6) Data de emissão do documento fiscal deve ser igual ou anterior a 31/12/2018. (7) A data de vencimento deve ser dia útil. (8) Os valores atualizados do ICMS e do FECP e os valores dos juros e da multa de mora, quando devidos, são calculados pelo sistema com base nos valores e nas datas para pagamento e de vencimento informadas pelo contribuinte. (9) Na venda a consumidor final não contribuinte do ICMS, o adicional do FECP, quando devido, deve ser recolhido integralmente a favor da Unidade da Federação destinatatária da mercadoria, utilizando-se a guia de recolhimento indicada pela respectiva Secretaria de Fazenda. (10) Após informados todos os dados na tela de preenchimento, para gerar o DARJ, na parte inferior da tela, acionar o botão “Confirmar Item” e, na tela seguinte, acionar o botão “Gerar DARJ”. (11) Para salvar o DARJ no computador do usuário (em formato pdf), ao visualizar o DARJ, acionar o ícone “Fazer o dowload” e, em seguida, selecionar a pasta onde se deseja armazenar o documento. Atenção: Após a emissão do DARJ, não é possível alterar os dados do DARJ ou a data informada para pagamento. Caso seja constatado algum dado incorreto ou o contribuinte deseje efetuar o pagamento em data posterior, o DARJ deve ser descartado e gerado um novo DARJ. O DARJ gerado e não pago será desconsiderado pela SEFAZ e não gera qualquer débito ou obrigação para o contribuinte. |
Informações adicionais
Para informação adicional ou esclarecimento de dúvidas sobre remessa de mercadoria ou prestação de serviço a consumidor final não contribuinte do ICMS, entre em contato com a Auditoria Fiscal de fiscalização do contribuinte ou, então, com a repartição fiscal a seguir:
Auditoria Fiscal Especializada de Substituição Tributária – AFE 06
E-mail: plantaofiscalafe06@fazenda.rj.gov.br
Dúvidas e sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br