Apresentação
O DARJ – Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro se destina ao pagamento de receitas devidos ao Estado do Rio de Janeiro e arrecadadas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
O modelo atual do DARJ foi instituído pela Resolução SEFAZ nº 23/2019.
O DARJ deve ser emitido, online, pela internet, exclusivamente pelo Portal de Pagamentos da ou pelo webservice da SEFAZ-RJ.
No caso de débitos inscritos em Dívida Ativa, o DARJ deve ser emitido pelo site da Procuradoria da Dívida Ativa.
Nota: Algumas receitas estaduais são arrecadadas por documentos de arrecadação específicos instituídos pelos órgãos responsáveis por sua cobrança e arrecadação, tais como as taxas do DETRAN-RJ, as taxas da JUCERJA, as taxas do Tribunal de Justiça – RJ e a Taxa de Incêndio.
Receitas do DARJ
São arrecadadas pelo DARJ, as receitas a seguir:
- Auto de Infração
- Dívida Ativa
- ICMS
- FECP (*)
- ITD – Causa Mortis e Doação
- Multas (Procon)
- Multas (Fiscalização sanitária)
- Parcelamentos de débito
- Taxas da Secretaria de Fazenda
- Taxas da Procuradoria Dívida Ativa
- Outras receitas
(*) Adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, instituído pela Lei Complementar nº 210/2023.
Para ver a lista de código de receita utilizados no DARJ, clique aqui.
DARJ com Múltiplos Débitos
O DARJ permite incluir, numa única guia de recolhimento, débitos referentes a:
- ICMS e FECP
- Diferentes períodos de apuração
- Diferentes naturezas (códigos de receita)
- Diferentes documentos de origem
- Diferentes estabelecimentos do mesmo contribuinte (mesma raiz de CNPJ)
Demonstrativo de Item de Pagamento (DIP)
O Demonstrativo de Item de Pagamentos (DIP) é um documento auxiliar do DARJ, gerado juntamente com este, e que se destina a identificar, individualmente, cada débito incluído no DARJ.
O leiaute do DIP é variável e apresentar diferentes campos de acordo com a natureza da receita.
O DIP não precisa ser apresentado ao caixa do banco arrecadador no momento do pagamento da DARJ.
Nos casos em que a legislação do ICMS determine que o documento de arrecadação acompanhe o transporte da mercadoria ou a prestação de serviço tributado, deverá ser anexado ao DARJ, o DIP correspondente à mercadoria transportada ou ao serviço prestado.
Destinação das vias
O DARJ é emitido em 2 vias com a seguinte destinação:
a) a primeira via deve permanecer em poder do contribuinte;
b) a segunda via será retida pelo agente arrecadador, quando o pagamentos for efetuado no caixa do banco.
Emissão do DARJ
Para emitir o DARJ, clique aqui.
Dúvidas ou sugestões: sac.darj@fazenda.rj.gov.br