Atualizada em 31/03/25

TÁXI

Aquisição de veículo novo por taxista, inscrito no órgão municipal competente, para uso específico como táxi

Itens Isenção
Legislação Convênio ICMS 38/01 e Resolução SEFAZ nº 20/19
Operações Interestaduais e internas.
Taxa de Serviços Estaduais Exigida a TSE por se tratar de benefício fiscal (R$ 267,90).
Crédito operação anterior Pode manter.
Potência veículo Com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l)
Motorista Exerça, há pelo menos 1 (ano), a atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), em veículo de sua propriedade, e é inscrito no órgão municipal competente.
Prazo 2 anos.
IPI Deve estar isento do IPI.
Validade Produz efeitos até 30 de abril de 2026
Veículos do Mercosul Aplica-se.
Inciso I, item 02, alínea “x” da Tabela que a que se refere o artigo 107 do Decreto-lei nº 5/75 – de reconhecimento de direito à fruição de benefício ou incentivo fiscal previsto na legislação, que não se refira à hipótese prevista no subitem 1.15 – R$ 267,90 para o exercício de 2025.
O inciso IX do art. 5º da Lei nº 2.877/97 concede isenção do IPVA para táxis de propriedade de profissionais autônomos, bem como os veículos automotores terrestres que sejam objeto de contrato de arrendamento mercantil (leasing), que sejam efetivamente utilizados como táxi pelos mesmos profissionais.