Atualizada em 20/09/24

Sintegra

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Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços

EXTINTA A OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DOS ARQUIVOS SINTEGRA

Desde 2014, foi extinta a obrigatoriedade de envio de arquivos SINTEGRA no Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no art. 9º do Anexo XI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, transcrito a seguir:
“Art. 9º Ficam dispensados da geração e transmissão dos arquivos SINTEGRA:
I – a partir de 1º de julho de 2014, os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;
II – a partir de 1º de setembro de 2014, os contribuintes obrigados ao uso de EFD ICMS/IPI.
Parágrafo único – O arquivo de competência do mês de junho de 2014 ou do mês de agosto de 2014, conforme o caso, deverá ser entregue no prazo previsto no parágrafo único do art. 2º deste Anexo.”