Informações Gerais
O Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 trata da compensação, utilização e transferência dos saldos credores acumulados, disciplinando as diversas hipóteses de acordo com a origem do saldo.
Compensação de saldos credores e devedores entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no estado
A compensação somente poderá ocorrer caso os estabelecimentos envolvidos tenham a mesma CNAE-Fiscal ou exerçam atividades de forma integrada.
O conceito de atividade integrada abrange dois aspectos:
- Atividades complementares: a atividade desenvolvida por um estabelecimento é complementada por outro do mesmo sujeito passivo, como por exemplo, um estabelecimento industrial que envia mercadoria para outro estabelecimento que o comercializará;
- Exclusividade: o estabelecimento somente realiza operações com outro estabelecimento do mesmo sujeito passivo (transferências).
A compensação será realizada observando-se as disposições do Título I do Livro III do RICMSRJ/00.
Saldos credores acumulados decorrentes da exportação
O Título II do Livro III do RICMSRJ/00 trata do saldo credor acumulado em decorrência da realização de operações de exportação, equiparando-se a estas a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
- empresa comercial exportadora, inclusive trading ou outro estabelecimento da mesma empresa que realize a exportação;
- armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
O saldo credor acumulado decorrente de exportação, após a compensação de saldos credores e devedores entre estabelecimentos do mesmo sujeito passivo, podem ser utilizados nas seguintes hipóteses:
- Compensação de crédito tributário de ICMS relativo a imposto e, havendo, de multa, acréscimos e atualização monetária;
- Recolhimento do imposto devido na entrada de mercadorias importadas do exterior;
- Recolhimento do imposto devido em razão da entrada de sucata em geral;
- Aquisição de insumos;
- Aquisição de máquinas ou equipamentos utilizados em processo industrial, quando o detentor ou o destinatário vier a expandir sua capacidade produtiva mediante investimento em ativo fixo.
Para mais informações consulte as opções abaixo:
- Compensação de crédito tributário de ICMS
- Recolhimento do imposto devido na entrada de mercadorias importadas do exterior
- Recolhimento do ICMS devido em razão da entrada de sucata em geral
- Transferência para estabelecimento de terceiros como pagamento na aquisição de insumos, máquinas ou equipamentos.
Compensação de crédito tributário do ICMS
As normas para realização da compensação de crédito tributário com saldo credor acumulado constam da Anexo XX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
-Lei nº 5/75, devendo ser firmada pelo representante legal da empresa, devidamente qualificado, a declaração de renúncia a qualquer recurso administrativo ou judicial.
Obs. 2: O saldo credor acumulado não poderá ser utilizado para compensação de auto de infração em que seja reclamado imposto devido em razão do regime de substituição tributária.
Recolhimento do imposto devido na entrada de mercadorias importadas do exterior
A utilização de saldo credor acumulado decorrente de exportação, para recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento detentor, em operação de importação deve obedecer ao disposto no Anexo XX da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014.
Recolhimento do ICMS devido em razão da entrada de sucata em geral
A utilização de saldo credor acumulado decorrente de exportação, para recolhimento do ICMS devido em razão da entrada em estabelecimento industrial de sucata em geral deve obedecer o estabelecido nos artigos 14 a 16 do Anexo XX da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
Transferência para estabelecimento de terceiros como pagamento na aquisição de insumos, máquinas ou equipamentos.
A transferência de saldo credor para estabelecimento de terceiros somente é permitida se estiver vinculada a uma operação comercial. Não há previsão para venda de créditos do ICMS no Livro III do RICMSRJ/00, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00.
A transferência de saldo credor como pagamento na aquisição de insumos e de máquinas ou equipamentos utilizados em processo industrial para estabelecimento de terceiros deverá ser precedida de autorização do Secretário de Estado de Fazenda, de acordo com o artigo 10 do Livro III.
Os artigos 24 a 31 do anexo XX da Parte I da Resolução SEFAZ nº 720/2014 dispõem sobre a transferência de saldos credores acumulados decorrentes de exportação.
Demais saldos credores
O Título III do Livro III do RICMSRJ/00, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 trata do saldo credor acumulado em estabelecimento industrial em decorrência da realização de:
- Operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo;
- Operação ou prestação para qual haja sido estabelecido prazo especial de pagamento do imposto;
- Operação ou prestação amparada por isenção ou não-incidência do imposto;
- Operação ou prestação com alíquota diferenciada.
Conforme redação do artigo 14 do Livro III, o saldo credor acumulado poderá ser transferido para:
1 – estabelecimento fornecedor, como pagamento da aquisição de matéria-prima, material secundário ou de embalagem para uso pelo adquirente na fabricação de seus produtos,
2 – utilizado para:
- Pagamento do ICMS devido na importação das mercadorias acima;
- Aquisição de máquinas e equipamentos, mediante investimento em ativo fixo;
- Pagamento de crédito tributário do ICMS existente contra o detentor.
De acordo com os §§ 1º e 2º do artigo 14, as transferências/utilizações previstas neste artigo são limitadas a 40% (quarenta por cento) do valor total da respectiva operação, exceto na hipótese de utilização do saldo credor para pagamento de crédito tributário do ICMS.
Tendo em vista que os §§ 1º e 2º do artigo 14 tratam indistintamente da utilização e transferência de saldo credor torna-se obrigatória a autorização prévia do Secretário de Estado de Fazenda em qualquer dos casos, conforme artigo 16 do Livro III.
Para mais informações consulte as opções abaixo:
- Pagamento de crédito tributário de ICMS
- Pagamento do ICMS devido na importação de mercadorias
- Transferência para estabelecimento de terceiros como pagamento na aquisição de insumos, máquinas ou equipamentos.
- Calculadora de saldo credor acumulado