N° |
Processo |
Inscrição |
Assunto |
Assunto |
Prazo de Validade |
DO publicação |
015/19 |
E-04/079/3673/2017 |
82.885.196 |
ABRL Distribuidora de Vacinas Ltda |
ICMS-ST responsabilidade pelo pagamento do imposto que
deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos, cosméticos e outros
relacionados nos itens 10 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, não se aplicando
aos produtos listados no Anexo Único do Protocolo ICMS 76/14
|
31/08/2024 |
31/03/2020 |
005/19 |
SEI 04/079/000287/2019 |
79.998.001 |
AMBEV |
Atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária
;nos termos do Art. 29-A da Lei nº 2.657/96, relativo às operações com
a mercadoria classificada na NCM/SH 2202.99.00, CEST 03.013.00
(Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml) e
CEST 03.014.00 (Bebidas energéticas em embalagem com capacidade
superior a 600ml), relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00,
aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, adquiridos da sua fornecedora
exclusiva, a empresa RB DO BRASIL LTDA, CNPJ: 02.946.761/0006-70,
sediada em Itajaí, no Estado de Santa Catarina
|
31/05/2024 |
24/03/2020 |
011/21 |
SEI-040079/002519/2021 |
79.652.54-7 |
Americanas S.A. |
ICMS-ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS
relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I
do Livro II do regulamento do ICMS/00.
|
31/09/26 |
01/09/2021 |
015/20 |
SEI-04/079/001178/19 |
80.175.841 |
A Nossa Drogaria de Caxias Ltda. |
ICMS–ST;– Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 –
responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à
substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros
relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra
unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo ao Protocolo
ICMS 76/14m e 104/12 provenientes de São Paulo.
|
31/07/25 |
19/11/20 |
008/21 |
SEI-040079/000720/2021 |
11.910.513 |
As Pharma Distribuidora de Medicamentos e Material Hospitalar Ltda
|
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 –
responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à
substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros
relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra
unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo ao Protocolo
ICMS 68/07, 191/09 e 104/12.
|
30/04/2026 |
29/10/21 |
012/18 |
E-04/205/101864/18 |
87.275.671 |
BW Distribuidora De Medicamentos Ltda. |
ICMS-ST – a responsabilidade pelo pagamento do imposto que
deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos, cosméticos e
outros relacionados no item 10 e 28 do Anexo I do Livro II do
RICMS/00, não se aplicando aos produtos listados no Anexo Único dos
Protocolos ICMS 76/14 e 104/12, quando provenientes do Estado de São
Paulo, bem como aos contribuintes de Estados signatários do Protocolo
ICMS 191/09.
|
31/12/2023 |
18/03/2020 |
005/23 |
SEI- 040079/000185/2023 |
75.849.75-3 |
Carrefour Comercio E Industria Ltda |
ICMS–ST – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir qualidade de
contribuinte substituto.
|
30/09/2028 |
20/12/2023 |
012/21 |
SEI-12001/008132/21 |
78.885.572 |
Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A |
Pedido de restituição de ICM-ST centralizado pelo Centro de
Distribuição, caso fato gerador não se concretizar na ocorrência de
perda, quebra, extravio.
|
30/09/2026 |
29/04/2022 |
009/21 |
SEI-120001/004370/21 |
78.885.572 |
Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A |
relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS –
Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à
substituição tributária, quando provenientes de outras unidades da
Federação e destinadas ao seu Centro de Distribuição no RJ.
|
31/05/2026 |
29/04/2022 |
01/2023 |
SEI-040079/008931/2022 |
77.259.236 |
Cencosud Brasil Comercial S.A Cencosud Brasil |
ICMS-ST – responsabilidade do estabelecimento comercial atacadista destinatário pelo recolhimento do
ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do
Regulamento do ICMS/00.
|
17/05/2028 |
09/08/2023 |
007/19 |
SEI-04/079/000088/2018 |
84.552.461 |
Coldmix Industria, Comercio e Representações Ltda |
Atribuição da condição de sujeito passivo por substituição
tributária nos termos do Art. 29-A da Lei nº 2.657/96. Relativo
às operações com a mercadoria “PASTILHA DE LIMPEZA”, classificada
na NCM/SH 3402.90.90, CEST 11.007.00 (Outros agentes orgânicos de
superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para
lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e
preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo
contendo sabão, exceto as da posição 3401 e os produtos descritos nos
itens 22.3 a 22.5; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50
litros ou 50 kg, relacionada no subitem 22.6 no Anexo I do Livro
II do RICMS-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, adquiridos da
sua fornecedora exclusiva, a empresa Rational Brasil Comércio eE
Distribuição de Sistemas de Cocção Ltda. -CNPJ/MF n°
10.217.393/0001-43, sediada no Estado de São Paulo.
|
30/06/2024 |
18/03/2020 |
005/20 |
SEI-040058/000026/20 |
87.130.711 |
Companhia Brasileira de Distribuição |
ICMS- ST – mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do
Regulamento do ICMS – Responsabilidade pelo pagamento do ICMS
relativo à substituição tributária.Reexame e ampliação do Tratamento
Tributário Especial nº 18/16 (Processo nº E-04/040/104/2016) com
validade até 31/05/2020
|
31/03/2025 |
11/05/2020 |
007/20 |
SEI-04/079/000986/2019 |
86.223.546 |
Distribuidora de Medicamentos Brasil Miracema Ltda. |
ICMS – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 –
Responsabilidade do Destinatário pelo Recolhimento do ICMS Relativo à
Substituição Tributária de Produtos Farmacêuticos e outros
relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra
unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos
ICMS 68/07 e 104/12 provenientes de São Paulo.
|
31/05/2025 |
18/08/2020 |
016/19 |
SEI-04/079/000138/2019 |
77.390.464 |
Doarbelleza Produtos de Beleza Ltda. |
ICMS–ST – Autorização para substituído intermediário
interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto a
responsabilidade pelo pagamento do ICMS substituição tributária
relativo às mercadorias do Protocolo ICMS 104/12 (cosméticos,
perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador) relacionados no
Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes da Phitoterapia
Biofitogenia Laboratorial Biota Ltda.
|
31/01/2025 |
18/03/2020 |
003/20 |
SEI-040079/000036/2020 |
81.409.250 |
Drogarias Pacheco S.A. |
ICMS-ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF 6250/01 –
Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à
substituição tributária de produtos farmacêuticos, cosméticos e outros
relacionados nos item 10 e 28 do Anexo I do Livro II do RICMS/00,
provenientes de outras unidades da Federação e destinados à
distribuição pelo requerente do Estado do Rio de Janeiro
|
31/03/2025 |
27/03/2020 |
003/19 |
E-04/079/5014/17 |
83.654.899 |
Emefarma Rio Representações Ltda |
ICMS-ST – condição de contribuinte substituto responsável pelo
pagamento do ICMS aos produtos relacionados nos itens 20, 25 e 28 do
Anexo I do Livro II do RICM-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00,
quando adquiridos de seus fornecedores estabelecidos em outras
unidades da Federação, que não possuem convênio, protocolo ou termo de
acordo com o Estado do Rio de Janeiro.
|
31/01/2024 |
18/03/2020 |
013/19 |
E-04/018/204/2019 |
11.059.287 |
ETIC Distribuidora HCP Ltda. |
ICMS-ST – responsabilidade pelo pagamento do imposto que
deixou de ser retido relativo aos itens relacionados no Anexo I do
Livro II do RICMS/00 com fundamento no Protocolo ICMS 104/12,
provenientes de unidades de São Paulo e destinados ao estabelecimento
da requerente localizado à Rua Professora Celita Rodrigues de Andrade,
130 – Japeri – RJ.
|
31/10/2024 |
18/03/2020 |
001/20 |
SEI-04/079/000180/2018 |
81.395.640 |
Farmoquímica S.A. |
ICMS-ST – atribuindo ao requerente, inscrição estadual
77.013.873 , CNPJ 33.349.473/0001-58, a responsabilidade pelo
pagamento do ICMS substituição tributária relativo às mercadorias do
Protocolo ICMS 104/12 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene
pessoal e de toucador) relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outros Estados
|
31/01/2025 |
18/03/2020 |
006/21 |
E-04/079/000625/2020 |
87.022.048 |
Glaxosmithkline Brasil Produtos para Consumo e Saúde Ltda. |
ICMS–ST – Substituição Tributária –
Autorização para substituído intermediário
interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto.
|
31/05/2026 |
31/03/2021 |
018/20 |
SEI-040079/000167/20 |
81.334.358 |
L’Oreal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda. |
ICMS–ST – Autorização para substituído interdependente assumir a
qualidade de contribuinte substituto.
|
30/11/25 |
29/04/2022 |
004/23 |
SEI-040079/003676/2023 |
80.824.33-5 |
Laboratórios Pierre Fabre do Brasil Ltda. |
ICMS–ST – Autorização para substituído interdependente assumir a qualidade de contribuinte
substituto.87.199.304, CNPJ 33.051.491/0012-01, localizado à Rua Herculano Pinheiro 153, Armazém 7,
Pavuna, RJ, a condição de contribuinte substituto responsável pelo pagamento do ICMS relativo a
cosméticos e produtos de perfumaria,
|
31/08/2028 |
01/12/2023 |
008/18 |
E-04/079/616/18 |
81.607.052 |
Laboratórios Servier do Brasil Ltda. |
ICMS-ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do
ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no
Anexo I do Livro II do regulamento do ICMS/00.
|
31/10/23 |
22/10/18 |
010/20 |
SEI-04/079/001056/19 |
87.054.802 |
LJR Distribuidora de Medicamentos Ltda |
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 –
Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à
substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros
relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra
unidade da federação.
|
31/07/2025 |
07/10/21 |
008/20 |
SEI-04/079/000632/19 |
86.294.923 |
Lojas Renner S.A. |
ICMS–ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do
ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no
Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS.
|
31/05/25 |
20/07/20 |
019/2020 |
SEI-E-04/016/1406/2019 |
87.133.834 |
Lollipops Cosmetics Distribuidora de Cosméticos Ltda.. |
ICM – Autorização para substituído intermediário
interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto.
|
30/11/2025 |
17/05/2022 |
009/22 |
SEI-040079/004346/2022 |
11.848.338 |
Magazine Luiza S.A. |
ICMS-ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS
|
30/09/2027 |
18/11/2022 |
0013/20 |
SEI-040079/000383/20 |
87.371.921 |
MEDSAÚDE Distribuidora de Medicamentos Ltda |
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01-
Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à
substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros
relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra
unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos
ICMS 68/07, 191/09 e 104/12.
|
30/06/2025 |
20/07/2020 |
002/2020 |
E-04/023/628/2019 |
84.484.164 |
Medicom Rio Farma Ltda. |
ICMS – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01-
Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à
substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros
relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra
unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos
ICMS 68/07, 191/09 e 104/12.
|
31/01/2025 |
18/03/2020 |
006/22 |
SEI-040079/001963/2022 |
79.590.908 |
M Dias Branco S.A. Industria e Comercio de Alimentos |
ICMS–ST – Autorização para substituído intermediário
interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto.
|
31/07/2027 |
07/10/2022 |
003/22 |
SEI-040079/000436/2022 |
11.899.358 |
Modena Produtos e Soluções para Saúde Ltda |
PRODUTOS FARMACÊUTICOS – RESOLUÇÃO SEF 6250/01 – Responsabilidade do
destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição
tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I
do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação
Exceto os relacionados aos Protocolos ICMS 76/14.
|
31/05/2027 |
14/06/2022 |
005/18 |
E-04/079/100423/2018 |
81.795.916 |
Nestlé Brasil Ltda. |
ICMS-ST – atribuindo a sua filial de inscrição estadual
79.295.329, CNPJ 60.409.075/0190-90, localizado a Rod BR 040 Km 20
s/n, Armazém 1, Moura Brasil – Três Rios – RJ, a responsabilidade pelo
pagamento do ICMS substituição tributária relativo a produtos
relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00 provenientes da
empresa interdependente Nestlé Sudeste Ltda., CNPJ 11.799.788/002-45.
|
31/08/2023 |
18/03/2020 |
012/20 |
SEI-040079/000152/19 |
79.816.930 |
OI Móvel S.A. |
ICMS-ST – aparelhos celulares eletrônicos e
eletroeletrônicos – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento
do ICMS à substituição tributária de aparelhos celulares relacionados
no item 19 e produtos relacionados no item 25 do Anexo I do Livro II
do Regulamento do ICMS, provenientes de outras unidades da Federação.
|
31/12/2025 |
19/11/2020 |
016/20 |
E-04/007/699/2017 |
79.597.023 |
Omnilife Brasil Comércio de Produtos Nutricionais Ltda. |
Revendedor autônomo — venda porta a porta. |
30/11/2024 |
18/03/2020 |
011/19 |
E-04/079/605/2018 |
79.176.257 |
Raia Drogasil S.A |
ICMS-ST – responsabilidade pelo pagamento do imposto que
deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos, cosméticos e
outros relacionados nos item 10 e 28 do Anexo I do Livro II do
RICMS/00, não se aplicando aos produtos listados no Anexo Único dos
Protocolos ICMS 76/14 e 104/12, quando provenientes do Estado de São
Paulo, bem como dos Estados signatários do Protocolo ICMS 191/09.
|
31/08/2024 |
16/03/2024 |
007/2021 |
SEI-040079/000471/2021 |
11.229.379 |
RM Distribuidora de Medicamentos EIRELI |
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01-
Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à
substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros
relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra
unidade da federação.
|
31/03/2026 |
14/06/2022 |
002/19 |
E-04/039/610/16 |
78.732.288 |
SND Distribuição De Produtos de Informática S/A |
ICMS-ST – condição de contribuinte substituto responsável
pelo pagamento do ICMS ao produto classificado na NCM/SH NCM/SH
9504.50.00 – Consoles e máquinas de jogos de vídeo (relacionado no
subitem 20.74 do Anexo I do Livro II do RICM-RJ/00, aprovado pelo
Decreto nº 27.427/00) quando adquiridos de seus fornecedores
estabelecidos em outras unidades da Federação.
|
31/01/2024 |
18/03/2020 |
007/20 |
SEI-04/079/001068/19 |
80.585.624 |
Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. |
ICMS – ST – Bebidas – Responsabilidade
do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição
tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do
Regulamento do ICMS
|
31/05/2025 |
20/07/2020 |
011/20 |
SEI-040079001141-19 |
92.045.170 |
Sumup Soluções de Pagamento Ltda. |
Revendedor Autônomo – venda porta a porta. Regime Especial.
Deferimento.
|
31/05/2025 |
20/07/2020 |
016/19 |
SEI-04/079/000482/2019 |
77.452.443 |
Telefônica Brasil S.A. |
ICMS-ST – Aparelhos celulares, eletrônicos e eletroeletrônicos –
Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à
substituição tributária de aparelhos celulares relacionados no Item 19
e produtos relacionados no item 25 do anexo I do Livro II d
Regulamento do ICMS, provenientes de outras unidades da Federação ou
de fornecedores fluminenses.
|
31/01/2025 |
18/03/2020 |
002/2022 |
SEI-120001/000804/2022 |
11.101.038 |
ULL Moda Ltda. |
ICMS ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS
relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I
do Livro II do Regulamento do ICMS.
|
31/05/2027 |
02/06/2022 |
010/2021 |
SEI-040079/000459/2020 |
79.652.54-7 |
Venâncio Produtos Farmacêuticos Ltda |
ICMS-ST – responsabilidade do destinatário pelo
recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos
farmacêuticos e cosméticos relacionados no Anexo I do Livro II do
RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação. exceto os
relacionados aos Protocolos ICMS 76/14, 54/17 e 104/12 e Convênio
ICMS 234/17, quando provenientes das unidades federadas signatárias
dos mesmos.
|
31/08/2026 |
17/05/2022 |
003/21 |
SEI-040079/000458/2020 |
79.652.54-7 |
Venâncio Produtos Farmacêuticos Ltda |
ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF
nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do
ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e
outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes
de outra unidade da federação.
|
31/08/2026 |
14/06/2022 |
001/20 |
E-04/079/991/13 |
82.091.440 |
Via Varejo S.A. |
ICMS-ST – mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do
Regulamento do ICMS- Responsabilidade do destinatário pelo pagamento
do ICMS relativo à substituição tributária, à substituição tributária,
quando provenientes de outras unidades da Federação não signatárias de
Convênios ou Protocolo referentes à substituição tributária com o Rio
de Janeiro.
|
31/08/2024 |
05/08/2020 |