Regime Especial ST

2014 – 2024
Concedidos com base no § 3º do art. 5º e no inciso III do art. 37 do Livro II do RICMS atribuindo ao substituído a responsabilidade pela retenção e pagamento do ICMS-ST
Processo Inscrição Assunto Assunto Prazo de Validade DO publicação
015/19 E-04/079/3673/2017 82.885.196 ABRL Distribuidora de Vacinas Ltda ICMS-ST responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados nos itens 10 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, não se aplicando aos produtos listados no Anexo Único do Protocolo ICMS 76/14 31/08/2024 31/03/2020
005/19 SEI 04/079/000287/2019 79.998.001 AMBEV Atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária ;nos termos do Art. 29-A da Lei nº 2.657/96, relativo às operações com a mercadoria classificada na NCM/SH 2202.99.00, CEST 03.013.00 (Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml) e CEST 03.014.00 (Bebidas energéticas em embalagem com capacidade superior a 600ml), relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, adquiridos da sua fornecedora exclusiva, a empresa RB DO BRASIL LTDA, CNPJ: 02.946.761/0006-70, sediada em Itajaí, no Estado de Santa Catarina 31/05/2024 24/03/2020
011/21 SEI-040079/002519/2021 79.652.54-7 Americanas S.A. ICMS-ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do regulamento do ICMS/00. 31/09/26 01/09/2021
015/20 SEI-04/079/001178/19 80.175.841 A Nossa Drogaria de Caxias Ltda. ICMS–ST;– Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 – responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 76/14m e 104/12 provenientes de São Paulo. 31/07/25 19/11/20
008/21 SEI-040079/000720/2021 11.910.513 As Pharma Distribuidora de Medicamentos e Material Hospitalar Ltda ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 – responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 68/07, 191/09 e 104/12. 30/04/2026 29/10/21
012/18 E-04/205/101864/18 87.275.671 BW Distribuidora De Medicamentos Ltda. ICMS-ST – a responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados no item 10 e 28 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, não se aplicando aos produtos listados no Anexo Único dos Protocolos ICMS 76/14 e 104/12, quando provenientes do Estado de São Paulo, bem como aos contribuintes de Estados signatários do Protocolo ICMS 191/09.  31/12/2023 18/03/2020
005/23 SEI- 040079/000185/2023 75.849.75-3 Carrefour Comercio E Industria Ltda ICMS–ST – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir qualidade de contribuinte substituto. 30/09/2028 20/12/2023
012/21 SEI-12001/008132/21 78.885.572 Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A Pedido de restituição de ICM-ST centralizado pelo Centro de Distribuição, caso fato gerador não se concretizar na ocorrência de perda, quebra, extravio. 30/09/2026 29/04/2022
009/21 SEI-120001/004370/21 78.885.572 Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A  relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS – Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, quando provenientes de outras unidades da Federação e destinadas ao seu Centro de Distribuição no RJ. 31/05/2026 29/04/2022
01/2023 SEI-040079/008931/2022 77.259.236 Cencosud Brasil Comercial S.A Cencosud Brasil ICMS-ST – responsabilidade do estabelecimento comercial atacadista destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS/00. 17/05/2028 09/08/2023
007/19 SEI-04/079/000088/2018 84.552.461 Coldmix Industria, Comercio e Representações Ltda Atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária nos termos do Art. 29-A da Lei nº 2.657/96. Relativo às operações com a mercadoria “PASTILHA DE LIMPEZA”, classificada na NCM/SH 3402.90.90, CEST 11.007.00 (Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401 e os produtos descritos nos itens 22.3 a 22.5; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg, relacionada no subitem 22.6 no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, adquiridos da sua fornecedora exclusiva, a empresa Rational Brasil Comércio eE Distribuição de Sistemas de Cocção Ltda. -CNPJ/MF n° 10.217.393/0001-43, sediada no Estado de São Paulo. 30/06/2024 18/03/2020
005/20  SEI-040058/000026/20 87.130.711 Companhia Brasileira de Distribuição ICMS- ST – mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS – Responsabilidade pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária.Reexame e ampliação do Tratamento Tributário Especial nº 18/16 (Processo nº E-04/040/104/2016) com validade até 31/05/2020 31/03/2025 11/05/2020
007/20 SEI-04/079/000986/2019 86.223.546 Distribuidora de Medicamentos Brasil Miracema Ltda. ICMS – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 – Responsabilidade do Destinatário pelo Recolhimento do ICMS Relativo à Substituição Tributária de Produtos Farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07 e 104/12 provenientes de São Paulo. 31/05/2025 18/08/2020
016/19 SEI-04/079/000138/2019 77.390.464 Doarbelleza Produtos de Beleza Ltda. ICMS–ST – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto a responsabilidade pelo pagamento do ICMS substituição tributária relativo às mercadorias do Protocolo ICMS 104/12 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador) relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes da Phitoterapia Biofitogenia Laboratorial Biota Ltda. 31/01/2025 18/03/2020
003/20 SEI-040079/000036/2020 81.409.250 Drogarias Pacheco S.A. ICMS-ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF 6250/01 – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados nos item 10 e 28 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outras unidades da Federação e destinados à distribuição pelo requerente do Estado do Rio de Janeiro 31/03/2025 27/03/2020
003/19 E-04/079/5014/17 83.654.899 Emefarma Rio Representações Ltda ICMS-ST – condição de contribuinte substituto responsável pelo pagamento do ICMS aos produtos relacionados nos itens 20, 25 e 28 do Anexo I do Livro II do RICM-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, quando adquiridos de seus fornecedores estabelecidos em outras unidades da Federação, que não possuem convênio, protocolo ou termo de acordo com o Estado do Rio de Janeiro. 31/01/2024 18/03/2020
013/19 E-04/018/204/2019 11.059.287 ETIC Distribuidora HCP Ltda. ICMS-ST – responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo aos itens relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00 com fundamento no Protocolo ICMS 104/12, provenientes de unidades de São Paulo e destinados ao estabelecimento da requerente localizado à Rua Professora Celita Rodrigues de Andrade, 130 – Japeri – RJ. 31/10/2024 18/03/2020
001/20 SEI-04/079/000180/2018 81.395.640 Farmoquímica S.A. ICMS-ST – atribuindo ao requerente, inscrição estadual 77.013.873 , CNPJ 33.349.473/0001-58, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS substituição tributária relativo às mercadorias do Protocolo ICMS 104/12 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador) relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outros Estados 31/01/2025 18/03/2020
006/21 E-04/079/000625/2020 87.022.048 Glaxosmithkline Brasil Produtos para Consumo e Saúde Ltda. ICMS–ST – Substituição Tributária – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto. 31/05/2026 31/03/2021
018/20 SEI-040079/000167/20 81.334.358 L’Oreal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda. ICMS–ST – Autorização para substituído interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto. 30/11/25 29/04/2022
004/23 SEI-040079/003676/2023 80.824.33-5 Laboratórios Pierre Fabre do Brasil Ltda. ICMS–ST – Autorização para substituído interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto.87.199.304, CNPJ 33.051.491/0012-01, localizado à Rua Herculano Pinheiro 153, Armazém 7, Pavuna, RJ, a condição de contribuinte substituto responsável pelo pagamento do ICMS relativo a cosméticos e produtos de perfumaria, 31/08/2028 01/12/2023
008/18 E-04/079/616/18 81.607.052 Laboratórios Servier do Brasil Ltda. ICMS-ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do regulamento do ICMS/00. 31/10/23 22/10/18
010/20 SEI-04/079/001056/19 87.054.802 LJR Distribuidora de Medicamentos Ltda ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação. 31/07/2025 07/10/21
008/20 SEI-04/079/000632/19 86.294.923 Lojas Renner S.A. ICMS–ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS. 31/05/25 20/07/20
019/2020 SEI-E-04/016/1406/2019 87.133.834 Lollipops Cosmetics Distribuidora de Cosméticos Ltda.. ICM – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto. 30/11/2025 17/05/2022
009/22 SEI-040079/004346/2022 11.848.338 Magazine Luiza S.A. ICMS-ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS 30/09/2027 18/11/2022
0013/20 SEI-040079/000383/20 87.371.921 MEDSAÚDE Distribuidora de Medicamentos Ltda ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e 104/12. 30/06/2025 20/07/2020
002/2020 E-04/023/628/2019 84.484.164 Medicom Rio Farma Ltda. ICMS – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e 104/12. 31/01/2025 18/03/2020
006/22 SEI-040079/001963/2022 79.590.908 M Dias Branco S.A. Industria e Comercio de Alimentos ICMS–ST – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto. 31/07/2027 07/10/2022
003/22 SEI-040079/000436/2022 11.899.358 Modena Produtos e Soluções para Saúde Ltda PRODUTOS FARMACÊUTICOS – RESOLUÇÃO SEF 6250/01 – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação Exceto os relacionados aos Protocolos ICMS 76/14. 31/05/2027 14/06/2022
005/18 E-04/079/100423/2018 81.795.916 Nestlé Brasil Ltda. ICMS-ST – atribuindo a sua filial de inscrição estadual 79.295.329, CNPJ 60.409.075/0190-90, localizado a Rod BR 040 Km 20 s/n, Armazém 1, Moura Brasil – Três Rios – RJ, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS substituição tributária relativo a produtos relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00 provenientes da empresa interdependente Nestlé Sudeste Ltda., CNPJ 11.799.788/002-45. 31/08/2023 18/03/2020
012/20 SEI-040079/000152/19 79.816.930 OI Móvel S.A. ICMS-ST – aparelhos celulares eletrônicos e eletroeletrônicos – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS à substituição tributária de aparelhos celulares relacionados no item 19 e produtos relacionados no item 25 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS, provenientes de outras unidades da Federação. 31/12/2025 19/11/2020
016/20 E-04/007/699/2017 79.597.023 Omnilife Brasil Comércio de Produtos Nutricionais Ltda. Revendedor autônomo — venda porta a porta. 30/11/2024 18/03/2020
011/19 E-04/079/605/2018 79.176.257 Raia Drogasil S.A ICMS-ST – responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados nos item 10 e 28 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, não se aplicando aos produtos listados no Anexo Único dos Protocolos ICMS 76/14 e 104/12, quando provenientes do Estado de São Paulo, bem como dos Estados signatários do Protocolo ICMS 191/09. 31/08/2024 16/03/2024
007/2021 SEI-040079/000471/2021 11.229.379 RM Distribuidora de Medicamentos EIRELI ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação. 31/03/2026 14/06/2022
002/19 E-04/039/610/16 78.732.288 SND Distribuição De Produtos de Informática S/A ICMS-ST – condição de contribuinte substituto responsável pelo pagamento do ICMS ao produto classificado na NCM/SH NCM/SH 9504.50.00 – Consoles e máquinas de jogos de vídeo (relacionado no subitem 20.74 do Anexo I do Livro II do RICM-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00) quando adquiridos de seus fornecedores estabelecidos em outras unidades da Federação. 31/01/2024 18/03/2020
007/20 SEI-04/079/001068/19 80.585.624 Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. ICMS – ST – Bebidas – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS 31/05/2025 20/07/2020
011/20 SEI-040079001141-19 92.045.170 Sumup Soluções de Pagamento Ltda. Revendedor Autônomo – venda porta a porta. Regime Especial. Deferimento. 31/05/2025 20/07/2020
016/19 SEI-04/079/000482/2019 77.452.443 Telefônica Brasil S.A. ICMS-ST – Aparelhos celulares, eletrônicos e eletroeletrônicos – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de aparelhos celulares relacionados no Item 19 e produtos relacionados no item 25 do anexo I do Livro II d Regulamento do ICMS, provenientes de outras unidades da Federação ou de fornecedores fluminenses. 31/01/2025 18/03/2020
002/2022 SEI-120001/000804/2022 11.101.038 ULL Moda Ltda. ICMS ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS. 31/05/2027 02/06/2022
010/2021 SEI-040079/000459/2020 79.652.54-7 Venâncio Produtos Farmacêuticos Ltda ICMS-ST – responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e cosméticos relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação. exceto os relacionados aos Protocolos ICMS 76/14, 54/17 e 104/12 e Convênio ICMS 234/17, quando provenientes das unidades federadas signatárias dos mesmos. 31/08/2026 17/05/2022
003/21 SEI-040079/000458/2020 79.652.54-7 Venâncio Produtos Farmacêuticos Ltda ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação. 31/08/2026 14/06/2022
001/20 E-04/079/991/13 82.091.440 Via Varejo S.A. ICMS-ST – mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS- Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, à substituição tributária, quando provenientes de outras unidades da Federação não signatárias de Convênios ou Protocolo referentes à substituição tributária com o Rio de Janeiro. 31/08/2024 05/08/2020