Atualizada em 10/12/24
Regime Especial ST
Regime Especial ST
2014 – 2024
Concedidos com base no § 3º do art. 5º e no inciso III do art. 37 do Livro II do RICMS atribuindo ao substituído a responsabilidade pela retenção e pagamento do ICMS-ST
| N° | Processo | Inscrição | Assunto | Assunto | Prazo de Validade | DO publicação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 015/19 | E-04/079/3673/2017 | 82.885.196 | ABRL Distribuidora de Vacinas Ltda | ICMS-ST responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados nos itens 10 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, não se aplicando aos produtos listados no Anexo Único do Protocolo ICMS 76/14 | 31/08/2024 | 31/03/2020 |
| 005/19 | SEI 04/079/000287/2019 | 79.998.001 | AMBEV | Atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária ;nos termos do Art. 29-A da Lei nº 2.657/96, relativo às operações com a mercadoria classificada na NCM/SH 2202.99.00, CEST 03.013.00 (Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml) e CEST 03.014.00 (Bebidas energéticas em embalagem com capacidade superior a 600ml), relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, adquiridos da sua fornecedora exclusiva, a empresa RB DO BRASIL LTDA, CNPJ: 02.946.761/0006-70, sediada em Itajaí, no Estado de Santa Catarina | 31/05/2024 | 24/03/2020 |
| 011/21 | SEI-040079/002519/2021 | 79.652.54-7 | Americanas S.A. | ICMS-ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do regulamento do ICMS/00. | 31/09/26 | 01/09/2021 |
| 015/20 | SEI-04/079/001178/19 | 80.175.841 | A Nossa Drogaria de Caxias Ltda. | ICMS–ST;– Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 – responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 76/14m e 104/12 provenientes de São Paulo. | 31/07/25 | 19/11/20 |
| 008/21 | SEI-040079/000720/2021 | 11.910.513 | As Pharma Distribuidora de Medicamentos e Material Hospitalar Ltda | ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 – responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 68/07, 191/09 e 104/12. | 30/04/2026 | 29/10/21 |
| 007/24 | SEI-040079/001257/2021 | 81.989.125 | Bimbo do Brasil Ltda. | Venda de produtos de panificação à pessoa física (revendedores, comerciantes ou autônomos) de organização rudimentar não inscrita no CAD-ICMS, domiciliada no território deste estado, consumidor final, com o recolhimento antecipado do ICMS. reexame do Tratamento Tributário Especial concedido pelo processo nº E-04/079/2922/2015. | 30/09/2029 | 07/10/2024 |
| 012/18 | E-04/205/101864/18 | 87.275.671 | BW Distribuidora De Medicamentos Ltda. | ICMS-ST – a responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados no item 10 e 28 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, não se aplicando aos produtos listados no Anexo Único dos Protocolos ICMS 76/14 e 104/12, quando provenientes do Estado de São Paulo, bem como aos contribuintes de Estados signatários do Protocolo ICMS 191/09. | 31/12/2023 | 18/03/2020 |
| 005/23 | SEI- 040079/000185/2023 | 75.849.75-3 | Carrefour Comercio E Industria Ltda | ICMS–ST – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir qualidade de contribuinte substituto. | 30/09/2028 | 20/12/2023 |
| 012/21 | SEI-12001/008132/21 | 78.885.572 | Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A | Pedido de restituição de ICM-ST centralizado pelo Centro de Distribuição, caso fato gerador não se concretizar na ocorrência de perda, quebra, extravio. | 30/09/2026 | 29/04/2022 |
| 009/21 | SEI-120001/004370/21 | 78.885.572 | Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A | relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS – Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, quando provenientes de outras unidades da Federação e destinadas ao seu Centro de Distribuição no RJ. | 31/05/2026 | 29/04/2022 |
| 01/2023 | SEI-040079/008931/2022 | 77.259.236 | Cencosud Brasil Comercial S.A Cencosud Brasil | ICMS-ST – responsabilidade do estabelecimento comercial atacadista destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS/00. | 17/05/2028 | 09/08/2023 |
| 007/19 | SEI-04/079/000088/2018 | 84.552.461 | Coldmix Industria, Comercio e Representações Ltda | Atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária nos termos do Art. 29-A da Lei nº 2.657/96. Relativo às operações com a mercadoria “PASTILHA DE LIMPEZA”, classificada na NCM/SH 3402.90.90, CEST 11.007.00 (Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401 e os produtos descritos nos itens 22.3 a 22.5; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg, relacionada no subitem 22.6 no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, adquiridos da sua fornecedora exclusiva, a empresa Rational Brasil Comércio e Distribuição de Sistemas de Cocção Ltda. -CNPJ/MF n° 10.217.393/0001-43, sediada no Estado de São Paulo. | 30/06/2024 | 18/03/2020 |
| 005/20 | SEI-040058/000026/20 | 87.130.711 | Companhia Brasileira de Distribuição | ICMS-ST – mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS – Responsabilidade pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária. Reexame e ampliação do Tratamento Tributário Especial nº 18/16 (Processo nº E-04/040/104/2016) com validade até 31/05/2020 | 31/03/2025 | 11/05/2020 |
| 007/20 | SEI-04/079/000986/2019 | 86.223.546 | Distribuidora de Medicamentos Brasil Miracema Ltda. | ICMS – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 – Responsabilidade do Destinatário pelo Recolhimento do ICMS Relativo à Substituição Tributária de Produtos Farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07 e 104/12 provenientes de São Paulo. | 31/05/2025 | 18/08/2020 |
| 016/19 | SEI-04/079/000138/2019 | 77.390.464 | Doarbelleza Produtos de Beleza Ltda. | ICMS–ST – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto a responsabilidade pelo pagamento do ICMS substituição tributária relativo às mercadorias do Protocolo ICMS 104/12 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador) relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes da Phitoterapia Biofitogenia Laboratorial Biota Ltda. | 31/01/2025 | 18/03/2020 |
| 003/20 | SEI-040079/000036/2020 | 81.409.250 | Drogarias Pacheco S.A. | ICMS-ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF 6250/01 – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados nos item 10 e 28 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outras unidades da Federação e destinados à distribuição pelo requerente do Estado do Rio de Janeiro | 31/03/2025 | 27/03/2020 |
| 003/19 | E-04/079/5014/17 | 83.654.899 | Emefarma Rio Representações Ltda | ICMS-ST – condição de contribuinte substituto responsável pelo pagamento do ICMS aos produtos relacionados nos itens 20, 25 e 28 do Anexo I do Livro II do RICM-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, quando adquiridos de seus fornecedores estabelecidos em outras unidades da Federação, que não possuem convênio, protocolo ou termo de acordo com o Estado do Rio de Janeiro. | 31/01/2024 | 18/03/2020 |
| 013/19 | E-04/018/204/2019 | 11.059.287 | ETIC Distribuidora HCP Ltda. | ICMS-ST – responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo aos itens relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00 com fundamento no Protocolo ICMS 104/12, provenientes de unidades de São Paulo e destinados ao estabelecimento da requerente localizado à Rua Professora Celita Rodrigues de Andrade, 130 – Japeri – RJ. | 31/10/2024 | 18/03/2020 |
| 001/20 | SEI-04/079/000180/2018 | 81.395.640 | Farmoquímica S.A. | ICMS-ST – atribuindo ao requerente, inscrição estadual 77.013.873, CNPJ 33.349.473/0001-58, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS substituição tributária relativo às mercadorias do Protocolo ICMS 104/12 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador) relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outros Estados | 31/01/2025 | 18/03/2020 |
| 006/21 | E-04/079/000625/2020 | 87.022.048 | Glaxosmithkline Brasil Produtos para Consumo e Saúde Ltda. | ICMS–ST – Substituição Tributária – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto. | 31/05/2026 | 31/03/2021 |
| 018/20 | SEI-040079/000167/20 | 81.334.358 | L’Oreal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda. | ICMS–ST – Autorização para substituído interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto. | 30/11/25 | 29/04/2022 |
| 004/23 | SEI-040079/003676/2023 | 80.824.33-5 | Laboratórios Pierre Fabre do Brasil Ltda. | ICMS–ST – Autorização para substituído interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto.87.199.304, CNPJ 33.051.491/0012-01, localizado à Rua Herculano Pinheiro 153, Armazém 7, Pavuna, RJ, a condição de contribuinte substituto responsável pelo pagamento do ICMS relativo a cosméticos e produtos de perfumaria, | 31/08/2028 | 01/12/2023 |
| 008/18 | E-04/079/616/18 | 81.607.052 | Laboratórios Servier do Brasil Ltda. | ICMS-ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do regulamento do ICMS/00. | 31/10/23 | 22/10/18 |
| 010/20 | SEI-04/079/001056/19 | 87.054.802 | LJR Distribuidora de Medicamentos Ltda | ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação. | 31/07/2025 | 07/10/21 |
| 008/20 | SEI-04/079/000632/19 | 86.294.923 | Lojas Renner S.A. | ICMS–ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS. | 31/05/25 | 20/07/20 |
| 019/20 | SEI-E-04/016/1406/2019 | 87.133.834 | Lollipops Cosmetics Distribuidora de Cosméticos Ltda.. | ICM – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto. | 30/11/2025 | 17/05/2022 |
| 009/22 | SEI-040079/004346/2022 | 11.848.338 | Magazine Luiza S.A. | ICMS-ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS | 30/09/2027 | 18/11/2022 |
| 001/24 | SEI-430001/003019/2023 | 91.018.23-3 | Mary Kay do Brasil Ltda. | Revendedor Autônomo – venda porta a porta. Renovação do Regime Especial ST nº 010/18 | 31/03/2024 ou até a publicação de legislação específica | 04/11/2024 |
| 0013/20 | SEI-040079/000383/20 | 87.371.921 | MEDSAÚDE Distribuidora de Medicamentos Ltda | ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e 104/12. | 30/06/2025 | 20/07/2020 |
| 002/20 | E-04/023/628/2019 | 84.484.164 | Medicom Rio Farma Ltda. | ICMS – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e 104/12. | 31/01/2025 | 18/03/2020 |
| 006/22 | SEI-040079/001963/2022 | 79.590.908 | M Dias Branco S.A. Industria e Comercio de Alimentos | ICMS–ST – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto. | 31/07/2027 | 07/10/2022 |
| 003/22 | SEI-040079/000436/2022 | 11.899.358 | Modena Produtos e Soluções para Saúde Ltda | PRODUTOS FARMACÊUTICOS – RESOLUÇÃO SEF 6250/01 – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação Exceto os relacionados aos Protocolos ICMS 76/14. | 31/05/2027 | 14/06/2022 |
| 005/18 | E-04/079/100423/2018 | 81.795.916 | Nestlé Brasil Ltda. | ICMS-ST – atribuindo a sua filial de inscrição estadual 79.295.329, CNPJ 60.409.075/0190-90, localizado a Rod BR 040 Km 20 s/n, Armazém 1, Moura Brasil – Três Rios – RJ, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS substituição tributária relativo a produtos relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00 provenientes da empresa interdependente Nestlé Sudeste Ltda., CNPJ 11.799.788/002-45. | 31/08/2023 | 18/03/2020 |
| 012/20 | SEI-040079/000152/19 | 79.816.930 | OI Móvel S.A. | ICMS-ST – aparelhos celulares eletrônicos e eletroeletrônicos – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS à substituição tributária de aparelhos celulares relacionados no item 19 e produtos relacionados no item 25 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS, provenientes de outras unidades da Federação. | 31/12/2025 | 19/11/2020 |
| 016/20 | E-04/007/699/2017 | 79.597.023 | Omnilife Brasil Comércio de Produtos Nutricionais Ltda. | Revendedor autônomo — venda porta a porta. | 30/11/2024 | 18/03/2020 |
| 011/19 | E-04/079/605/2018 | 79.176.257 | Raia Drogasil S.A | ICMS-ST – responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados nos item 10 e 28 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, não se aplicando aos produtos listados no Anexo Único dos Protocolos ICMS 76/14 e 104/12, quando provenientes do Estado de São Paulo, bem como dos Estados signatários do Protocolo ICMS 191/09. | 31/08/2024 | 16/03/2024 |
| 007/21 | SEI-040079/000471/2021 | 11.229.379 | RM Distribuidora de Medicamentos EIRELI | ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação. | 31/03/2026 | 14/06/2022 |
| 002/19 | E-04/039/610/16 | 78.732.288 | SND Distribuição De Produtos de Informática S/A | ICMS-ST – condição de contribuinte substituto responsável pelo pagamento do ICMS ao produto classificado na NCM/SH NCM/SH 9504.50.00 – Consoles e máquinas de jogos de vídeo (relacionado no subitem 20.74 do Anexo I do Livro II do RICM-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00) quando adquiridos de seus fornecedores estabelecidos em outras unidades da Federação. | 31/01/2024 | 18/03/2020 |
| 007/20 | SEI-04/079/001068/19 | 80.585.624 | Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. | ICMS – ST – Bebidas – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS | 31/05/2025 | 20/07/2020 |
| 011/20 | SEI-040079001141-19 | 92.045.170 | Sumup Soluções de Pagamento Ltda. | Revendedor Autônomo – venda porta a porta. Regime Especial. Deferimento. | 31/05/2025 | 20/07/2020 |
| 016/19 | SEI-04/079/000482/2019 | 77.452.443 | Telefônica Brasil S.A. | ICMS-ST – Aparelhos celulares, eletrônicos e eletroeletrônicos – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de aparelhos celulares relacionados no Item 19 e produtos relacionados no item 25 do anexo I do Livro II d Regulamento do ICMS, provenientes de outras unidades da Federação ou de fornecedores fluminenses. | 31/01/2025 | 18/03/2020 |
| 002/22 | SEI-120001/000804/2022 | 11.101.038 | ULL Moda Ltda. | ICMS ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS. | 31/05/2027 | 02/06/2022 |
| 010/21 | SEI-040079/000459/2020 | 79.652.54-7 | Venâncio Produtos Farmacêuticos Ltda | ICMS-ST – responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e cosméticos relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação. exceto os relacionados aos Protocolos ICMS 76/14, 54/17 e 104/12 e Convênio ICMS 234/17, quando provenientes das unidades federadas signatárias dos mesmos. | 31/08/2026 | 17/05/2022 |
| 003/21 | SEI-040079/000458/2020 | 79.652.54-7 | Venâncio Produtos Farmacêuticos Ltda | ICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação. | 31/08/2026 | 14/06/2022 |
| 001/20 | E-04/079/991/13 | 82.091.440 | Via Varejo S.A. | ICMS-ST – mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS- Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, à substituição tributária, quando provenientes de outras unidades da Federação não signatárias de Convênios ou Protocolo referentes à substituição tributária com o Rio de Janeiro. | 31/08/2024 | 05/08/2020 |