Atualizada em 10/12/24

Regime Especial ST

Regime Especial ST

2014 – 2024

Concedidos com base no § 3º do art. 5º e no inciso III do art. 37 do Livro II do RICMS atribuindo ao substituído a responsabilidade pela retenção e pagamento do ICMS-ST

ProcessoInscriçãoAssuntoAssuntoPrazo de ValidadeDO publicação
015/19E-04/079/3673/201782.885.196ABRL Distribuidora de Vacinas LtdaICMS-ST responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados nos itens 10 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, não se aplicando aos produtos listados no Anexo Único do Protocolo ICMS 76/1431/08/202431/03/2020
005/19SEI 04/079/000287/201979.998.001AMBEVAtribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária ;nos termos do Art. 29-A da Lei nº 2.657/96, relativo às operações com a mercadoria classificada na NCM/SH 2202.99.00, CEST 03.013.00 (Bebidas energéticas em embalagem com capacidade inferior a 600ml) e CEST 03.014.00 (Bebidas energéticas em embalagem com capacidade superior a 600ml), relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, adquiridos da sua fornecedora exclusiva, a empresa RB DO BRASIL LTDA, CNPJ: 02.946.761/0006-70, sediada em Itajaí, no Estado de Santa Catarina31/05/202424/03/2020
011/21SEI-040079/002519/202179.652.54-7Americanas S.A.ICMS-ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do regulamento do ICMS/00.31/09/2601/09/2021
015/20SEI-04/079/001178/1980.175.841A Nossa Drogaria de Caxias Ltda.ICMS–ST;– Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 – responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 76/14m e 104/12 provenientes de São Paulo.31/07/2519/11/20
008/21SEI-040079/000720/202111.910.513As Pharma Distribuidora de Medicamentos e Material Hospitalar LtdaICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 – responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo ao Protocolo ICMS 68/07, 191/09 e 104/12.30/04/202629/10/21
007/24SEI-040079/001257/202181.989.125Bimbo do Brasil Ltda.Venda de produtos de panificação à pessoa física (revendedores, comerciantes ou autônomos) de organização rudimentar não inscrita no CAD-ICMS, domiciliada no território deste estado, consumidor final, com o recolhimento antecipado do ICMS. reexame do Tratamento Tributário Especial concedido pelo processo nº E-04/079/2922/2015.30/09/202907/10/2024
012/18E-04/205/101864/1887.275.671BW Distribuidora De Medicamentos Ltda.ICMS-ST – a responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados no item 10 e 28 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, não se aplicando aos produtos listados no Anexo Único dos Protocolos ICMS 76/14 e 104/12, quando provenientes do Estado de São Paulo, bem como aos contribuintes de Estados signatários do Protocolo ICMS 191/09.31/12/202318/03/2020
005/23SEI- 040079/000185/202375.849.75-3Carrefour Comercio E Industria LtdaICMS–ST – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir qualidade de contribuinte substituto.30/09/202820/12/2023
012/21SEI-12001/008132/2178.885.572Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.APedido de restituição de ICM-ST centralizado pelo Centro de Distribuição, caso fato gerador não se concretizar na ocorrência de perda, quebra, extravio.30/09/202629/04/2022
009/21SEI-120001/004370/2178.885.572Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.Arelacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS – Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, quando provenientes de outras unidades da Federação e destinadas ao seu Centro de Distribuição no RJ.31/05/202629/04/2022
01/2023SEI-040079/008931/202277.259.236Cencosud Brasil Comercial S.A Cencosud BrasilICMS-ST – responsabilidade do estabelecimento comercial atacadista destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS/00.17/05/202809/08/2023
007/19SEI-04/079/000088/201884.552.461Coldmix Industria, Comercio e Representações LtdaAtribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária nos termos do Art. 29-A da Lei nº 2.657/96. Relativo às operações com a mercadoria “PASTILHA DE LIMPEZA”, classificada na NCM/SH 3402.90.90, CEST 11.007.00 (Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401 e os produtos descritos nos itens 22.3 a 22.5; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg, relacionada no subitem 22.6 no Anexo I do Livro II do RICMS-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, adquiridos da sua fornecedora exclusiva, a empresa Rational Brasil Comércio e Distribuição de Sistemas de Cocção Ltda. -CNPJ/MF n° 10.217.393/0001-43, sediada no Estado de São Paulo.30/06/202418/03/2020
005/20SEI-040058/000026/2087.130.711Companhia Brasileira de DistribuiçãoICMS-ST – mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS – Responsabilidade pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária. Reexame e ampliação do Tratamento Tributário Especial nº 18/16 (Processo nº E-04/040/104/2016) com validade até 31/05/202031/03/202511/05/2020
007/20SEI-04/079/000986/201986.223.546Distribuidora de Medicamentos Brasil Miracema Ltda.ICMS – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 – Responsabilidade do Destinatário pelo Recolhimento do ICMS Relativo à Substituição Tributária de Produtos Farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da Federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07 e 104/12 provenientes de São Paulo.31/05/202518/08/2020
016/19SEI-04/079/000138/201977.390.464Doarbelleza Produtos de Beleza Ltda.ICMS–ST – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto a responsabilidade pelo pagamento do ICMS substituição tributária relativo às mercadorias do Protocolo ICMS 104/12 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador) relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes da Phitoterapia Biofitogenia Laboratorial Biota Ltda.31/01/202518/03/2020
003/20SEI-040079/000036/202081.409.250Drogarias Pacheco S.A.ICMS-ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF 6250/01 – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados nos item 10 e 28 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outras unidades da Federação e destinados à distribuição pelo requerente do Estado do Rio de Janeiro31/03/202527/03/2020
003/19E-04/079/5014/1783.654.899Emefarma Rio Representações LtdaICMS-ST – condição de contribuinte substituto responsável pelo pagamento do ICMS aos produtos relacionados nos itens 20, 25 e 28 do Anexo I do Livro II do RICM-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, quando adquiridos de seus fornecedores estabelecidos em outras unidades da Federação, que não possuem convênio, protocolo ou termo de acordo com o Estado do Rio de Janeiro.31/01/202418/03/2020
013/19E-04/018/204/201911.059.287ETIC Distribuidora HCP Ltda.ICMS-ST – responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo aos itens relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00 com fundamento no Protocolo ICMS 104/12, provenientes de unidades de São Paulo e destinados ao estabelecimento da requerente localizado à Rua Professora Celita Rodrigues de Andrade, 130 – Japeri – RJ.31/10/202418/03/2020
001/20SEI-04/079/000180/201881.395.640Farmoquímica S.A.ICMS-ST – atribuindo ao requerente, inscrição estadual 77.013.873, CNPJ 33.349.473/0001-58, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS substituição tributária relativo às mercadorias do Protocolo ICMS 104/12 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador) relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outros Estados31/01/202518/03/2020
006/21E-04/079/000625/202087.022.048Glaxosmithkline Brasil Produtos para Consumo e Saúde Ltda.ICMS–ST – Substituição Tributária – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto.31/05/202631/03/2021
018/20SEI-040079/000167/2081.334.358L’Oreal Brasil Comercial de Cosméticos Ltda.ICMS–ST – Autorização para substituído interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto.30/11/2529/04/2022
004/23SEI-040079/003676/202380.824.33-5Laboratórios Pierre Fabre do Brasil Ltda.ICMS–ST – Autorização para substituído interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto.87.199.304, CNPJ 33.051.491/0012-01, localizado à Rua Herculano Pinheiro 153, Armazém 7, Pavuna, RJ, a condição de contribuinte substituto responsável pelo pagamento do ICMS relativo a cosméticos e produtos de perfumaria,31/08/202801/12/2023
008/18E-04/079/616/1881.607.052Laboratórios Servier do Brasil Ltda.ICMS-ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do regulamento do ICMS/00.31/10/2322/10/18
010/20SEI-04/079/001056/1987.054.802LJR Distribuidora de Medicamentos LtdaICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01 – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação.31/07/202507/10/21
008/20SEI-04/079/000632/1986.294.923Lojas Renner S.A.ICMS–ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS.31/05/2520/07/20
019/20SEI-E-04/016/1406/201987.133.834Lollipops Cosmetics Distribuidora de Cosméticos Ltda..ICM – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto.30/11/202517/05/2022
009/22SEI-040079/004346/202211.848.338Magazine Luiza S.A.ICMS-ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS30/09/202718/11/2022
001/24SEI-430001/003019/202391.018.23-3Mary Kay do Brasil Ltda.Revendedor Autônomo – venda porta a porta.
Renovação do Regime Especial ST nº 010/18
31/03/2024 ou até a publicação de legislação específica04/11/2024
0013/20SEI-040079/000383/2087.371.921MEDSAÚDE Distribuidora de Medicamentos LtdaICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e 104/12.30/06/202520/07/2020
002/20E-04/023/628/201984.484.164Medicom Rio Farma Ltda.ICMS – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação, exceto os relacionados no Anexo aos Protocolos ICMS 68/07, 191/09 e 104/12.31/01/202518/03/2020
006/22SEI-040079/001963/202279.590.908M Dias Branco S.A. Industria e Comercio de AlimentosICMS–ST – Autorização para substituído intermediário interdependente assumir a qualidade de contribuinte substituto.31/07/202707/10/2022
003/22SEI-040079/000436/202211.899.358Modena Produtos e Soluções para Saúde LtdaPRODUTOS FARMACÊUTICOS – RESOLUÇÃO SEF 6250/01 – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação Exceto os relacionados aos Protocolos ICMS 76/14.31/05/202714/06/2022
005/18E-04/079/100423/201881.795.916Nestlé Brasil Ltda.ICMS-ST – atribuindo a sua filial de inscrição estadual 79.295.329, CNPJ 60.409.075/0190-90, localizado a Rod BR 040 Km 20 s/n, Armazém 1, Moura Brasil – Três Rios – RJ, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS substituição tributária relativo a produtos relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00 provenientes da empresa interdependente Nestlé Sudeste Ltda., CNPJ 11.799.788/002-45.31/08/202318/03/2020
012/20SEI-040079/000152/1979.816.930OI Móvel S.A.ICMS-ST – aparelhos celulares eletrônicos e eletroeletrônicos – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS à substituição tributária de aparelhos celulares relacionados no item 19 e produtos relacionados no item 25 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS, provenientes de outras unidades da Federação.31/12/202519/11/2020
016/20E-04/007/699/201779.597.023Omnilife Brasil Comércio de Produtos Nutricionais Ltda.Revendedor autônomo — venda porta a porta.30/11/202418/03/2020
011/19E-04/079/605/201879.176.257Raia Drogasil S.AICMS-ST – responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser retido relativo a produtos farmacêuticos, cosméticos e outros relacionados nos item 10 e 28 do Anexo I do Livro II do RICMS/00, não se aplicando aos produtos listados no Anexo Único dos Protocolos ICMS 76/14 e 104/12, quando provenientes do Estado de São Paulo, bem como dos Estados signatários do Protocolo ICMS 191/09.31/08/202416/03/2024
007/21SEI-040079/000471/202111.229.379RM Distribuidora de Medicamentos EIRELIICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação.31/03/202614/06/2022
002/19E-04/039/610/1678.732.288SND Distribuição De Produtos de Informática S/AICMS-ST – condição de contribuinte substituto responsável pelo pagamento do ICMS ao produto classificado na NCM/SH NCM/SH 9504.50.00 – Consoles e máquinas de jogos de vídeo (relacionado no subitem 20.74 do Anexo I do Livro II do RICM-RJ/00, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00) quando adquiridos de seus fornecedores estabelecidos em outras unidades da Federação.31/01/202418/03/2020
007/20SEI-04/079/001068/1980.585.624Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A.ICMS – ST – Bebidas – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS31/05/202520/07/2020
011/20SEI-040079001141-1992.045.170Sumup Soluções de Pagamento Ltda.Revendedor Autônomo – venda porta a porta. Regime Especial. Deferimento.31/05/202520/07/2020
016/19SEI-04/079/000482/201977.452.443Telefônica Brasil S.A.ICMS-ST – Aparelhos celulares, eletrônicos e eletroeletrônicos – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de aparelhos celulares relacionados no Item 19 e produtos relacionados no item 25 do anexo I do Livro II d Regulamento do ICMS, provenientes de outras unidades da Federação ou de fornecedores fluminenses.31/01/202518/03/2020
002/22SEI-120001/000804/202211.101.038ULL Moda Ltda.ICMS ST – Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos relacionados no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS.31/05/202702/06/2022
010/21SEI-040079/000459/202079.652.54-7Venâncio Produtos Farmacêuticos LtdaICMS-ST – responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e cosméticos relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação. exceto os relacionados aos Protocolos ICMS 76/14, 54/17 e 104/12 e Convênio ICMS 234/17, quando provenientes das unidades federadas signatárias dos mesmos.31/08/202617/05/2022
003/21SEI-040079/000458/202079.652.54-7Venâncio Produtos Farmacêuticos LtdaICMS–ST – Produtos Farmacêuticos – Resolução SEF nº 6.250/01- Responsabilidade do destinatário pelo recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária de produtos farmacêuticos e outros relacionados no Anexo I do Livro II do RICMS/00, provenientes de outra unidade da federação.31/08/202614/06/2022
001/20E-04/079/991/1382.091.440Via Varejo S.A.ICMS-ST – mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS- Responsabilidade do destinatário pelo pagamento do ICMS relativo à substituição tributária, à substituição tributária, quando provenientes de outras unidades da Federação não signatárias de Convênios ou Protocolo referentes à substituição tributária com o Rio de Janeiro.31/08/202405/08/2020