DEFIS-C-RJ
DEFIS-Complementar-RJ (DEFIS-C-RJ)
O estabelecimento de empresa que, durante qualquer período dos anos-base 2012 e 2013, fosse optante pelo Simples Nacional e, nesse período, tenha realizado importação de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, está obrigado a apresentar, à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, a DEFIS-C-RJ relativa aos referidos anos-calendário.
Esta declaração destina-se a complementar as informações da declaração anual entregue à Receita Federal do Brasil no tocante, especificamente, às operações de importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização, cuja tributação não está abrangida pelo Simples Nacional.
A forma e prazos de entrega da DEFIS-C-RJ foram estabelecidos pela SEFAZ/RJ, visando à coleta dos dados necessários à apuração do Valor Adicionado (VA) para cálculo dos Índices de Participação dos Municípios – IPM na arrecadação do ICMS.
A partir do ano-calendário 2014, em virtude de o valor das operações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização realizadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional passar a ser obrigatoriamente informado à Receita Federal do Brasil na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, tornou-se desnecessária a exigência de apresentação da DEFIS-C-RJ relativa àquele ano-calendário e posteriores (ver § 3.º do artigo 17 da ParteIII da Resolução SEFAZ nº 720/2014).
Resolução CGSN nº 94/2011 (art. 67); Lei Estadual nº 2.657/96 (art. 54) e Resolução SEFAZ nº 914/2015 (art. 3.º, parágrafo único).
Observação:
Até o ano-calendário 2011, a empresa que fosse optante pelo Simples Nacional e tivesse realizado importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização estava obrigada à entrega, à SEFAZ/RJ, da DASN-C-RJ.
A declaração estadual DEFIS-C-RJ deverá ser preenchida com o ano-base (ano-calendário) e com o número do recibo da correspondente DEFIS, que é declaração federal, e a raiz do CNPJ da empresa. Deverá ser selecionado o item “Busca” e o programa exibirá os principais dados relativos à DEFIS.
Logo após, deverão ser preenchidos os campos relativos à identificação do declarante (nome, telefone, correio eletrônico, nome do contabilista).
No campo “Informações Complementares dos Estabelecimentos – RJ” da DEFIS-C-RJ, a única informação econômico-fiscal a ser declarada é o valor das operações de importação com mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização durante o ano-base (ano-calendário) da declaração.
Por fim, clicar na opção “Transmitir DEFIS-C-RJ”.
Após a transmissão, poderá ser impresso o espelho da declaração que é o próprio recibo de entrega. Se o referido recibo não for impresso nesse momento, o contribuinte não mais conseguirá acessá-lo para reimpressão, devendo formalizar processo junto à SEFAZ para obtenção da 2ª via.
Somente deverão preencher a declaração aqueles contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizaram operações de importação com mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização a partir do ano-base (ano-calendário) 2012, que ainda não a entregaram ou que entregaram DEFIS Retificadora.
- Resolução SEFAZ nº 720/2014 e Portaria SUACIEF nº 28/2014
- DEFIS-C Normal: até 23 de maio de 2014;
- DEFIS-C Retificadora: até 30 de maio de 2014.
Observação importante :
De acordo com o § 3.º do art. 7.º da Portaria SUACIEF nº 28/2014, os prazos acima mencionados serão prorrogados até 10 (dez) dias a contar da data da importação da correspondente DEFIS da base de dados da RFB para a base de dados da SEFAZ.
DEFIS-COMPLEMENTAR-RJ (DEFIS-C-RJ)
1 – O que é Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional-Complementar-RJ (DEFIS-C-RJ) e por que motivo foi criada?
A DEFIS-C-RJ é uma declaração instituída, a partir do ano-base 2012, pelo Estado do Rio de Janeiro com a finalidade de apurar o valor adicionado nas operações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização realizadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, visando a integrar o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios – IPM na Arrecadação do ICMS.
Ou seja, somente os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e que realizaram naquele ano-base operações de importação de mercadorias destinadas à comercialização e à industrialização estavam sujeitos a entrega da DEFIS-C-RJ.
Legislação aplicável: art. 3º, § 1º inciso II e § 2º da Lei Complementar Federal nº 63/1990 (com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006), art. 67 da Resolução CGSN nº 94/2011 e artigos 13 e 14 da Resolução SEFAZ nº 630/2013 e Portaria SUACIEF nº 24/2013.
2 – Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão entregar a DEFIS-C-RJ?
Não. Somente preencherão a declaração aqueles contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizaram, nos anos-base 2012 e 2013, operações de importação com mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização, conforme disposto no § 3.º do artigo 17 da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014. A partir do ano-base 2014 esta declaração deixou de ser exigida, tendo em vista a alteração no leiaute da DEFIS que passou a contemplar a informação antes exigida na DEFIS-C-RJ.
3 – A DEFIS e a DEFIS-C-RJ são a mesma declaração?
Não. A DEFIS é uma declaração federal e a DEFIS-C é uma declaração estadual na qual deverão ser informadas operações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização que não constam do documento federal e são imprescindíveis à apuração do valor adicionado e ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios – IPM.
4 – Como faço para entregar a DEFIS-C-RJ?
As empresas optantes pelo Simples Nacional que realizaram, a partir do ano-base 2012 , importações destinadas à comercialização e à industrialização devem observar os seguintes procedimentos para entrega da DEFIS-C-RJ caso a declaração de algum daqueles anos-base ainda não tenha sido entregue:
- Preenchimento e entrega/transmissão da DEFIS no site da Receita Federal;
- Aguardar a importação da DEFIS do banco de dados da Receita Federal para o banco de dados da SEFAZ do Rio de Janeiro. Verificar periodicamente se a DEFIS foi carregada no banco de dados da SEFAZ utilizando o caminho:
Declarações -> DEFIS-C-RJ -> Confirmação de entrega - Para preencher os dados da DEFIS-C-RJ deverá ser utilizado o caminho:
Declarações -> DEFIS-C-RJ -> Declaração on-line - Para confirmação de entrega da DEFIS-C-RJ deverá ser utilizado o caminho:
Declarações -> DEFIS-C-RJ -> Confirmação de entrega
5 – É possível retificar a DEFIS-C-RJ? É necessário pagar alguma taxa para retificar o documento?
Sim. A DEFIS-C deverá ser retificada sempre que o contribuinte retificar a DEFIS. Não é necessário pagar qualquer taxa para retificar a declaração;
6 – Qual a penalidade pela entrega da DEFIS-C-RJ com atraso?
O contribuinte fica sujeito à penalidade indicada no art. 15 da Resolução SEFAZ nº 630/2013.