DASN-C-RJ

DASN-Complementar-RJ (DASN-C-RJ)  

O estabelecimento de empresa que, durante qualquer período dos anos-calendário 2009 a 2011, fosse optante pelo Simples Nacional e, nesse período, tenha realizado importação de mercadorias destinadas à industrialização ou à comercialização, está obrigado a apresentar, à Secretaria de Estado de Fazenda, a DASN-C-RJ relativa aos referidos  anos-calendário.

Esta declaração destina-se a complementar as informações da declaração anual entregue à Receita Federal do Brasil no tocante, especificamente, às operações de importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização, cuja tributação não está abrangida pelo Simples Nacional.

A forma e os prazos de entrega da DASN-C-RJ foram estabelecidos pela SEFAZ/RJ, visando à coleta dos dados necessários à apuração do Valor Adicionado (VA) para cálculo dos Índices de Participação dos Municípios – IPM na arrecadação do ICMS. 

Fundamentação: Lei Estadual nº 2.657/96 (art. 54), Resolução CGSN nº 94/2011 (art. 67) e Resolução SEFAZ nº 914/2015 (art. 3.º, parágrafo único).

Observações:

  1. No tocante às operações ocorridas nos anos-calendário de 2007 e 2008, a DASN-C-RJ não foi exigida porque as informações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização eram obtidas pela SEFAZ/RJ na DECLAN-IPM, declaração que mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional estavam obrigadas a entregar e que foram desobrigadas a partir do ano-calendário de 2009. 
  2. A partir do ano-calendário 2012, a DASN-C-RJ foi substituída pela DEFIS-C-RJ.

A declaração estadual DASN-C-RJ deverá ser preenchida com o ano-base (ano-calendário) e com o número do recibo da correspondente DASN, que é declaração federal, e a raiz do CNPJ da empresa. Deverá ser selecionado o item “Busca” e o programa exibirá os principais dados relativos à DASN.

Logo após, deverão ser preenchidos os campos relativos à identificação do declarante (nome, telefone, correio eletrônico, nome do contabilista).

No campo “Informações Complementares dos Estabelecimentos – RJ” da DASN-C-RJ,  a única informação econômico-fiscal a ser declarada é o valor das operações de importação com mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização durante o ano-base (ano-calendário) da declaração.

Por fim, clicar na opção “Transmitir DASN-C-RJ”.

Após a transmissão, poderá ser impresso o espelho da declaração que é o próprio recibo de entrega. Se o referido recibo não for impresso nesse momento, o contribuinte não mais conseguirá acessá-lo para reimpressão, devendo formalizar processo junto à SEFAZ para obtenção da 2ª via.

Somente deverão preencher a declaração aqueles contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizaram operações de importação com mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização nos anos-base (anos-calendário) de 2009 a 2011, que ainda não a entregaram ou que entregaram DASN Retificadora para aqueles anos-base.

Resolução SEFAZ  nº 492/2012

  1. DASN-C Normal: até 25 de maio de 2012;
  2. DASN-C Retificadora: até 31 de maio de 2012.

Observação importante:

De acordo com o § 3.º do art. 7.º da Portaria SUACIEF nº 20/2012, os prazos acima mencionados serão prorrogados até 10 (dez) dias a contar da data da importação da correspondente DASN para a base de dados da SEFAZ.

DASN-COMPLEMENTAR-RJ (DASN-C-RJ)

1 – O que é Declaração Anual do Simples Nacional-Complementar-RJ (DASN-C-RJ) e por que motivo foi criada?

 A DASN-C-RJ é uma declaração instituída pelo Estado do Rio de Janeiro que se destinou, nos anos-base de 2009 até 2011, à apuração do valor adicionado nas operações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização realizadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, visando a integrar o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios – IPM na Arrecadação do ICMS.

 Ou seja, somente os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e que realizaram naqueles anos-base operações de importação de mercadorias destinadas à comercialização e à industrialização estavam sujeitos a entrega da DASN-C-RJ.

Legislação aplicável: art. 3º, § 1º inciso II e § 2º da Lei Complementar Federal nº 63/1990 (com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006) e artigos 13 e 14 da Resolução SEFAZ nº 492/2012 e Portaria SUACIEF nº 20/2012.

2 – Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão entregar a DASN-C-RJ?

 Não. Somente preencherão a declaração aqueles contribuintes optantes pelo Simples Nacional que realizaram no ano-base operações de importação com mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.

3 – A DASN e a DASN-C-RJ são a mesma declaração?

 Não. A DASN é uma declaração federal e a DASN-C é uma declaração estadual na qual deverão ser informadas operações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização que não constam do documento federal e são imprescindíveis à apuração do valor adicionado e ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios – IPM.

4 – Como faço para entregar a DASN-C-RJ?

As empresas optantes pelo Simples Nacional que realizaram, nos anos-base 2009 a 2011, importações destinadas à comercialização e à industrialização devem observar os seguintes procedimentos para entrega da DASN-C-RJ caso a declaração de algum daqueles anos-base ainda não tenha sido entregue:

  • Preenchimento e entrega/transmissão da DASN no site da Receita Federal;
  • Aguardar a importação da DASN do banco de dados da Receita Federal para o banco de dados da SEFAZ do Rio de Janeiro.   Verificar periodicamente se a DASN foi carregada no banco de dados da SEFAZ utilizando o caminho:
    Declarações -> DASN-C-RJ -> Confirmação de entrega     
  • Para preencher os dados da DEFIS-C-RJ deverá ser utilizado o caminho:
    Declarações -> DASN-C-RJ -> Declaração on-line
  • Para confirmação de entrega da DEFIS-C-RJ deverá ser utilizado o caminho:
    Declarações -> DASN-C-RJ -> Confirmação de entrega

5 – É possível retificar a DASN-C-RJ? É necessário pagar alguma taxa para retificar o documento?

 Sim. A DASN-C deverá ser retificada sempre que o contribuinte retificar a DASN. Não é necessário pagar qualquer taxa para retificar a declaração;

 6 – Qual a penalidade pela entrega da DASN-C-RJ com atraso?

 O contribuinte fica sujeito à  penalidade indicada no art. 15 da Resolução SEFAZ nº 492/2012.