Código Fiscais de Operações e Prestações (CFOP)

Finalidade

O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP de que trata o artigo 5º do Convênio SINIEF snº/70, de 15 de dezembro de 1970, visa a aglutinar em grupos homogêneos as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do IPI e do ICMS nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados.

Escrituração

O CFOP deve ser informado na coluna “CÓDIGO FISCAL” dos documentos fisciais e livros fiscais.

MAIS DE UM CFOP EM UMA NOTA FISCAL:

A nota fiscal pode conter informação de mais de um CFOP. Nessa hipótese o emissor deve indicá-los:

  • No campo “CFOP” do quadro “EMITENTE”; e
  • No quadro “DADOS DO PRODUTO” na linha correspondente a cada item, após a descrição do produto.

ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL COM MAIS DE UM CFOP:

Na escrituração de uma nota fiscal que contenha mais de um CFOP, o contribuinte deve efetuar os lançamentos em tantas linhas quantos forem os CFOP, ou seja, a operação relativa a cada um dos códigos será lançadaseparadamente, ocasionandoo desdobramento do valor total do documento.

Legislação Pertinente