Autorização para impressão de Documentos Fiscais
Autorização para impressão de Documentos Fiscais
Pedido
O contribuinte e a pessoa obrigada à inscrição devem emitir, conforme as operações ou prestações que realizarem, os documentos fiscais relacionados no artigo 5º do Livro VI do RICMS/00. Os documentos fiscais listados no mencionado artigo, excetuados os mencionados nos incisos III, V, XVII, XVIII, XX e XXIII, além dos aprovados por regime especial, somente podem ser impressos mediante prévia autorização da repartição fiscal de circunscrição do contribuinte requerente, mediante o preenchimento do formulário Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
Quais os documentos necessários para obter Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)?
A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) deve ser apresentada na repartição fiscal de circunscrição do estabelecimento, instruída com:
- formulário Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
- leiaute, em 3 (três) vias, do documento a ser impresso;
- comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais;
- o contribuinte beneficiário de regime especial, na solicitação da primeira AIDF, deve apresentar, juntamente com as vias do modelo a ser utilizado, cópia do despacho concessivo do regime especial..
A mesma documentação deve ser apresentada quando a impressão do documento fiscal for realizada em tipografia do próprio usuário.
Os contribuintes do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional, que comprovem esta condição, recolherão com desconto de 70% (setenta por cento) as taxas referentes à administração fazendária constantes da tabela a que se refere o artigo 107 do Decreto-lei nº 5/75, nos termos do caput do artigo 5º da Lei Estadual nº 5.147/07.
Caso o estabeleicmento gráfico esteja situado em outra unidade federada, não é necessária a apresentação de qualquer documento adicional, além dos previstos acima. De acordo com o § 3º do artigo 26 do Livro VI, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27427, de 17 de novembro de 2000, a autorização será requerida por ambas as partes às repartições fiscais respectivas, devendo ser provada, pela gráfica, a autorização concedida ao estabelecimento encomendante.
Legislação Pertinente
- Decreto nº 27.427/00 – Regulamento do ICMS – artigos 26 a 32 do Livro VI com redação do Anexo I do Decreto nº 44.584/14
- Decreto-lei nº 5/75 – artigo 107
- Lei Estadual nº 5.147/07