Atualizada em 17/07/26

CONFAZ publica novo Ajuste SINIEF para o setor de gás natural: Ajuste SINIEF nº 19/2026 

Novo regramento substitui o Ajuste SINIEF nº 03/18 e amplia o tratamento diferenciado ao biometano 

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ publicou, por meio do Despacho CONFAZ nº 30, de 8 de julho de 2026 (DOU de 9/7/2026), o Ajuste SINIEF nº 19, de 3 de julho de 2026, que dispõe sobre o tratamento diferenciado concedido aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas às operações de circulação e às prestações de serviço de transporte de gás natural e biometano por meio de gasoduto. 

O novo Ajuste revoga o Ajuste SINIEF nº 03/18, de forma escalonada, e passa a ser o novo marco normativo do tratamento diferenciado do setor, mantendo o SIGAS – Sistema de Informação do Gás como instrumento de controle fiscal. 

Principais novidades trazidas pelo Ajuste SINIEF 19/26 

  • Ampliação do escopo para o biometano: O tratamento diferenciado, antes restrito ao gás natural, passa a alcançar também o biometano. 
  • Consolidação do SIGAS na norma: O Sistema de Informação passa a ser expressamente identificado como SIGAS no próprio texto do Ajuste. 
  • Novo glossário técnico: O Ajuste incorpora definições alinhadas ao novo modelo do mercado de gás natural (Lei nº 14.134/2021), como carregador, comercializador, área de mercado de capacidade, balanceamento e ponto virtual de negociação, refletindo a abertura do setor a múltiplos agentes. 
  • Fim da NF-e de remessa e de devolução na entrada e saída do gasoduto: O Ajuste SINIEF nº 19/26 dispensa a emissão das NF-e de remessa e devolução: a informação sobre pontos de recebimento e de entrega, volumes e identificação dos agentes passa a ser prestada diretamente por meio do SIGAS. As cláusulas do Ajuste SINIEF nº 03/18 que tratavam dessas NF-e (cláusulas quinta, sexta, sétima-A, oitava, oitava-A, oitava-B, oitava-C, oitava-D e décima) permanecem vigentes até 1º de janeiro de 2027, justamente para viabilizar essa transição. 
  • Critério objetivo para perda do tratamento diferenciado: O estabelecimento que deixar de prestar as informações devidas ao SIGAS por 3 períodos consecutivos ou 5 períodos alternados no mesmo ano, sem regularização em até 30 dias após notificação, perde o direito ao tratamento diferenciado. 

Vigência e transição 

O Ajuste SINIEF nº 19/26 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026

A revogação do Ajuste SINIEF nº 03/18 ocorre de forma escalonada: 

  • a partir de 1º de outubro de 2026, para a maior parte de suas cláusulas; 
  • a partir de 1º de janeiro de 2027, para as cláusulas relativas à saída e entrada de gás natural no sistema dutoviário (cláusulas quinta, sexta, sétima-A, oitava, oitava-A, oitava-B, oitava-C, oitava-D e décima). 

Fica mantido o credenciamento das empresas já relacionadas no Anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020. 

Onde consultar 

O texto integral do Ajuste SINIEF nº 19/26 está disponível no site do CONFAZ, em www.confaz.fazenda.gov.br. Contribuintes e demais interessados podem acompanhar as orientações complementares (Atos COTEPE/ICMS e Manual de Instrução do SIGAS) por este portal, que será atualizado à medida que os atos regulamentares forem publicados.