Informações para regularização de pendências

O contribuinte deve promover a autorregularização de acordo com o tipo de pendência.

  • Clique na linha da pendência. Ela será discriminada abaixo.
  • Em seguida, clique no botão azul na coluna “ações” e selecione “ver orientações“. Haverá instruções sobre autorregularização.

Na sequência, deve ser identificada a existência de pendências por omissão de cumprimento de obrigação acessória, débitos não pagos ou situação cadastral, sendo estas impeditivas de obtenção da Certidão Negativa de Regularidade Fiscal.

Ressalta-se que inconsistências/divergências obtidas de malha fiscal não impedem a atestação da regularidade com a SEFAZ RJ.

Pendência por OMISSÃO: O detalhamento está no item 7.1 do Manual do Usuário. Em regra, a regularização é feita através da transmissão do arquivo.

Pendência por DÉBITOS NÃO PAGOS: O detalhamento encontra-se nos itens 7.2 a 7.7 do Manual do Usuário. Ressaltamos a importância de verificarem divergências nos dados preenchidos da EFD ICMS IPI/GIA-ICMS/GIA-ST comparando com os códigos de receita, período do pagamento ou inscrição estadual utilizados no documento de arrecadação.

Pendência de SITUAÇÃO CADASTRAL: Apesar de não disponibilizadas como pendências, a existência de inscrição estadual com status de cancelada ou impedida não permite a atestação da regularidade. Ao tentar emitir a certidão, aparece a mensagem “Certidão não pode ser emitida”. Para autorregularização, consulte o Manual do Cadastro e, caso sua dificuldade não seja sanada, utilize o canal de atendimento através do site da Secretaria de Estado de Fazenda.

Pendência em Malhas Fiscais: São indícios de irregularidade e não impedem a atestação da regularidade fiscal. Atualmente, a única malha fiscal disponibilizada é CARTÃO X NFe/NFCe O detalhamento encontra-se nos itens 23 do Manual do Usuário e há casos onde a autorregularização não consegue ser feita dentro dos procedimentos estabelecidos para a malha. Nestes casos, recomenda-se inserir justificativas.

Uso de justificativas:

A inserção de justificativa não elimina a pendência. As justificativas são analisadas para o planejamento de ações fiscais no caso das Malhas Fiscais e ressalta-se que não há prazo final para análise.

Enquanto a empresa não for direcionada para auditoria fiscal, a pendencia não é baixada no Sistema Fisco Fácil. As malhas fiscais automáticas são indícios de sonegação fiscal e foram inseridas no Fisco Fácil para possibilitar a autorregularização do contribuinte antes do início da ação fiscal.Neste caso, a justificativa pode ser usada como um canal de comunicação com a equipe do planejamento fiscal, podendo contribuir para a seleção dos contribuintes auditados.

Já as pendências impeditivas da Certidão devem ser autorregularizadas e informa-se que a inserção das justificativas não impede a aplicação das penalidades previstas em lei ou inscrição em dívida ativa.