A Escrituração Fiscal Digital – EFD foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009 e é parte integrante do projeto nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
A EFD ICMS/IPI é um documento exclusivamente digital, elaborado pelos contribuintes do ICMS e do IPI, cuja finalidade é fornecer todas as informações necessárias à apuração desses impostos, além de outras informações de interesse dos fiscos estaduais e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O arquivo EFD ICMS/IPI deverá ser transmitido até o 20º dia do mês subsequente, independentemente de se tratar de dia útil.
O esclarecimento de dúvidas técnico-operacionais não tratadas nos manuais de orientação dispostos neste portal pode ser solicitado através do canal de atendimento.
ATENÇÃO: nos termos da Resolução SEFAZ nº 551/2023, foi dispensado o preenchimento do Registro 1601, a partir da competência do mês de julho de 2023.
Painel EFD
Este sistema permite a consulta da obrigatoriedade e entrega de EFD ICMS-IPI, a geração de relatório com as principais informações constantes da escrituração e a solicitação de abertura de prazo para envio de arquivo substituto.