A Escrituração Fiscal Digital – EFD foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009 e é parte integrante do projeto nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
A EFD ICMS/IPI é um documento exclusivamente digital, elaborado pelos contribuintes do ICMS e do IPI, cuja finalidade é fornecer todas as informações necessárias à apuração desses impostos, além de outras informações de interesse dos fiscos estaduais e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O arquivo EFD ICMS/IPI deverá ser transmitido até o 20º dia do mês subsequente, independentemente de se tratar de dia útil.
O esclarecimento de dúvidas técnico-operacionais não tratadas nos manuais de orientação dispostos neste portal pode ser solicitado através do canal de atendimento.
Painel EFD
Este sistema permite a consulta da obrigatoriedade e entrega de EFD ICMS-IPI, a geração de relatório com as principais informações constantes da escrituração e a solicitação de abertura de prazo para envio de arquivo substituto.
Avisos:
1) Para orientações sobre retificação de EFD, siga as instruções constantes do item 1.5 do Manual da EFD, disponível na aba “manuais” desta página.
2) Para o preenchimento da EFD referente ao mês em que sua inscrição estadual foi baixada, o estabelecimento deve preencher o campo data fim do Registro 0000 com a data da baixa da inscrição. Para verificar a data da baixa da inscrição, consulte https://portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro/.