Inspetoria de ITD oferece treinamento para advogados da OAB na Escola Fazendária

A fim de facilitar a vida de quem precisa realizar processos de inventário pelo novo Sistema de Declarações do ITD, a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz-RJ), por meio da Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, ofereceu ...

A fim de facilitar a vida de quem precisa realizar processos de inventário pelo novo Sistema de Declarações do ITD, a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz-RJ), por meio da Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, ofereceu no dia 3 de maio a primeira turma do curso para os advogados da seccional Méier da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Durante o mês de maio, serão realizadas quatro turmas, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o preenchimento da declaração de inventário na internet e sobre o pagamento do DARJ (Documento de Arrecadação) referente às guias de ITD dos bens.

Treinamento para advogados da OAB na Escola Fazendária

Ao todo, 25 advogados participaram da primeira capacitação na Escola Fazendária, além de representantes da Inspetoria de ITD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos, da Ouvidoria Tributária da Fazenda e da SATI (Subsecretaria-Adjunta de Tecnologia da Informação). Segundo a Auditora Fiscal e Subchefe da Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, Alessandra Coutinho, houve uma desburocratização muito grande com a mudança do processo de inventário em papel para o meio digital. “Antes, o contribuinte ou o seu representante tinha que comparecer à Inspetoria para fazer a lavratura das guias. Isso significa uma economia financeira e de tempo, já que era necessário tirar cópia das documentações e entregar pessoalmente no ITD”, disse.

A declaração de inventário é feita quase em sua integralidade pela internet. Somente em casos de óbitos anteriores a 1989 o atendimento é presencial, mediante agendamento. Para realizar o preenchimento da declaração do ITD, basta acessar o Portal da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) e clicar no ícone ITD. Depois, é só entrar no sistema de Declarações de ITD – link do novo sistema de declarações do ITD, realizar o cadastramento e o preenchimento da declaração. “Antes, o contribuinte tinha que abrir pedido de cálculo do ITD. Agora, ele consegue fazer tudo pelo site”, afirmou Alessandra.

No Portal da Fazenda, também está disponível um manual do sistema para auxiliar o usuário no preenchimento da declaração. Além disso, o contribuinte pode esclarecer dúvidas por meio do e-mail duvidaitdhep@fazenda.rj.gov.br.