A DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos) é uma obrigação acessória financeira, instituída pelo Ato COTEPE ICMS 65/2018, pela qual são informadas todas as transações efetuadas com:
- Cartões de débito;
- Crédito e cartões private label (cartões de lojas);
- Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos;
- Transferência de recursos.
Na DIMP se encontram as informações das transações efetuadas tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, até mesmo nos casos das pessoas jurídicas que não são inscritas como contribuintes de ICMS.