Lei nº 5.817/10 – Obrigatoriedade de inclusão do telefone e endereço do órgão de fiscalização em…

Lei nº 5.817/10 – Obrigatoriedade de inclusão do telefone e endereço do órgão de fiscalização em defesa do consumidor no documento fiscal

Em atendimento ao disposto na Lei, devem ser informados nos DF-e os seguintes dados do PROCON-RJ e da CODECON:

PROCON-RJ: tel. 151,  end. Av. Rio Branco, 25 – 5º andar, Centro/RJ.

CODECON: tel. 0800 282 7060, end. R. da Alfândega, 8 – Centro/RJ.