Publicada no D.O.E. de 02.06.2026, pág. 08Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

Ata da 94ª Reunião

Aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, reuniram-se nesta Capital, nas dependências da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro – AFRERJ, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº SEFAZ nº 763, de 14 de fevereiro de 2025: Gustavo Mendes Moura Pimentel, Identidade Funcional nº 4322975-1, Membro da segunda Instância Administrativa de Julgamento; Alexandre Peon Albuquerque, Identidade Funcional nº 1.947174-2 e Floriano Adalberto de Oliveira, Identidade Funcional nº 1.954457-0, representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ. Com as ausências devidamente justificadas do Presidente Aloisio da Cunha Tavares, Identidade Funcional nº 1954651-3 e do Conselheiro Leonardo de Andrade Costa, Identidade Funcional nº 1.938691-5. Iniciada a reunião, foi comunicado aos Conselheiros o inteiro teor do processo administrativo nº SEI-040005/000071/2024, enviado pela Corregedoria Interna da SEFAZ, para apreciação e manifestação da Minuta do novo Guia de Conduta dos Agentes Públicos da SEFAZ-RJ. Após apreciação do novo Guia de Conduta dos Agentes Públicos da SEFAZ-RJ e discussões, os conselheiros decidiram por suspender a sessão, mantendo-se em aberto, para nova análise do Guia de Conduta na semana seguinte. Aos onze dias de maio de 2026, às 16:00 horas, de forma telepresencial, foi dada continuidade à nonagésima quarta sessão do Conselho de Ética. Presentes os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº SEFAZ nº 763, de 14 de fevereiro de 2025: Aloisio da Cunha Tavares, Identidade Funcional nº 1954651-3, Presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro – Presidente do Conselho, Gustavo Mendes Moura Pimentel, Identidade Funcional nº 4322975-1, Membro da segunda Instância Administrativa de Julgamento; Alexandre Peon Albuquerque, Identidade Funcional nº 1.947174-2 e Floriano Adalberto de Oliveira, Identidade Funcional nº 1.954457-0, representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ. Com a ausência devidamente justificada do Conselheiro Leonardo de Andrade Costa, Identidade Funcional nº 1.938691-5. Reaberta a sessão, foi dada continuidade ao exame do processo SEI-040005/000071/2024, e, após nova análise, foi deliberado pelo encaminhamento de resposta à Corregedoria Interna da SEFAZ. Nada mais havendo a decidir para o momento eu, Gustavo Mendes Moura Pimentel, Identidade Funcional nº 4322975-1, na qualidade de Secretário Executivo Interino deste Conselho, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes. Processo nº SEI-040011/000016/2024.

ALOISIO DA CUNHA TAVARES

Presidente

GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL

Conselheiro

ALEXANDRE PEON ALBUQUERQUE

Conselheiro

FLORIANO ADALBERTO DE OLIVEIRA

Conselheiro