Publicada no D.O.E. de 09.05.2024, pág. 05.

ATA DA 90ª REUNIÃO

Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se nesta Capital, virtualmente, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 501, de 16 de março de 2023: Niumar Rodrigues, Identidade Funcional nº 1954872-9, Presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro […]

Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se nesta Capital, virtualmente, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 501, de 16 de março de 2023: Niumar Rodrigues, Identidade Funcional nº 1954872-9, Presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro – Presidente do Conselho; Gustavo Mendes Moura Pimentel, Identidade Funcional nº 4322975-1, Membro da segunda Instância Administrativa de Julgamento; e Ari Wandersman, Identidade Funcional nº 1949564-1, representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ. Com a ausência devidamente justificada da Conselheira Cláudia Viana Toval Conrado, Identidade Funcional nº 4365270-0. Iniciada a reunião, foi apresentado o processo administrativo nº SEI-040012/000002/2024, tendo os Conselheiros discutido acerca das informações fornecidas pela Corregedoria Tributária de Controle Externo – CTCE e deliberado pelo encaminhamento dos processos SEI-040012/000001/2024 e SEI-040012/000002/2024 ao Conselho Superior de Fiscalização Tributária – CSFT. Dando continuidade aos trabalhos, foi realizado o exame do processo SEI-040005/000160/2024. Após análise do pedido de acesso à informação, os Conselheiros deliberaram pelo encaminhamento das legislações vigentes acerca das atribuições, organização, competências e funcionamento deste Conselho. Com relação ao processo SEI-040005/000088/2024, tendo em vista a expiração do prazo para resposta, foi determinada a conclusão do presente processo. Quanto ao processo SEI-040083/000735/2023, tendo em vista a competência opinativa deste Conselho, foi decidido pela devolução do processo à origem solicitando esclarecimentos da parte demandante. Nada mais havendo a decidir para o momento eu, Ari Wandersman, Identidade Funcional nº 1949564-1, na qualidade de Secretário Executivo Interino deste Conselho, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes. Processo nº SEI-040011/000016/2024.

MIUMAR RODRIGUES
Presidente

GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL
Conselheiro

ARI WANDERSMAN
Conselheiro