Publicada no D.O.E. de 21.03.2024, pág. 10.

*ATA DA 89ª REUNIÃO

Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se nesta Capital, virtualmente, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 501, de 16 de março de 2023: Niumar Rodrigues, Identidade Funcional nº 1954872-9, Presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio […]

Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se nesta Capital, virtualmente, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 501, de 16 de março de 2023: Niumar Rodrigues, Identidade Funcional nº 1954872-9, Presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro – Presidente do Conselho; Gustavo Mendes Moura Pimentel, Identidade Funcional nº 4322975-1, Membro da segunda Instância Administrativa de Julgamento; Cláudia Viana Toval Conrado, Identidade Funcional nº 4365270-0 e Ari Wandersman, Identidade Funcional nº 1949564-1, representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ. Iniciada a reunião, foi comunicada a renúncia do Conselheiro Ricardo Brand em razão da recente nomeação para compor o Conselho Superior de Fiscalização Tributária – CSFT, por meio da Resolução SEFAZ nº 610/2024 publicada no DOERJ em 30/01/2024. Os Conselheiros agradeceram ao Auditor Fiscal Ricardo Brand pela participação e colaboração. Ainda neste item, considerando que o mandato dos Conselheiros encontra-se expirado, nos termos do artigo 108, parágrafo quarto, da Lei Complementar nº 69/90, deliberou-se pelo envio de ofícios ao Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro e ao Presidente do Conselho de Contribuintes, aguardando a designação de novos Conselheiros. Dando continuidade aos trabalhos, foi comunicado aos Conselheiros o inteiro teor dos processos do Conselho Superior de Fiscalização Tributária – SEFAZ/CONSSFT nºs SEI-040012/000001/2024, SEI-040012/000002/2024, SEI-040012/000004/2024 e SEI-040012/000005/2024, que solicitaram a este Conselho a apreciação dos nomes dos Auditores Fiscais neles relacionados, no sentido de serem referendados com vistas à promoção de 3ª Categoria para 2ª Categoria e de 2ª Categoria para 1ª Categoria. Este Conselho de Ética solicitou à Superintendência de Recursos Humanos – SRH/SEFAZ, por meio das CIs SEFAZ/CONSETIC SEI nº01/2024 e 03/2024, e à Corregedoria Tributária de Controle Externo – CTCE/SEFAZ, por meio das CIs SEFAZ/CONSETIC SEI nº 02/2024 e 04/2024, informações quanto à existência de anotações desabonadoras nos assentamentos funcionais, sindicâncias e processos administrativo-disciplinares dos Auditores Fiscais listados. Com base nas informações prestadas tanto pela Superintendência de Recursos Humanos – SRH/SEFAZ quanto pela Corregedoria Tributária de Controle Externo – CTCE/SEFAZ, foi determinada a expedição de CIs ao Conselho Superior de Fiscalização Tributária e devolução do processo SEI-040012/000002/2024 à CTCE para esclarecimentos. Nada mais havendo a decidir para o momento eu, Ari Wandersman, Identidade Funcional nº 1949564-1, na qualidade de Secretário Executivo Interino deste Conselho, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes. Processo nº SEI-040011/000016/2024.

MIUMAR RODRIGUES
Presidente

GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL
Conselheiro

ARI WANDERSMAN
Conselheiro

CLAUDIA VIANA TOVAL CONRADO
Conselheira

*Republicado por incorreções nos D.O.s de 11 de março de 2024 e 19 de março de 2024.