Publicada no D.O.E. de 29.05.2014, pág. 11.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 748 DE 27 DE MAIO DE 2014

CONSTITUI COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL, NOMEADOS POR DECRETO GOVERNAMENTAL DE 02/04/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 41, § 1º, item III da Constituição Federal, combinado com art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 69/90, consoante o previsto no caput do art. 3º e no caput do art. 5º do Decreto nº 44.751/2014, e de acordo com o deliberado pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária, em reunião de 21 de maio de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Estágio Confirmatório dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de 3ª Categoria, nomeados por Decreto do Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro de 02 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do dia imediatamente posterior:

I – Andressa Bezerra de França, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID nº 4323011-3;

II – João Carlos da Costa Junior, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID nº 4365280-8;

III – Henrique Cristino Moraes da Silva, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID nº 4365328-6;

IV – Ana Carolina Figueiredo de Oliveira Costa, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID nº 4365201-8;

V – Amanda de Britto Silva, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID nº 4365287-5;

Art. 2º A Comissão ora instituída será presidida pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual indicado no inciso I do art. 1º, devendo ser observadas, no desenvolvimento de seus trabalhos, as normas fixadas no Decreto nº 44.751/2014.

Art. 3º Fica designado o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria Luiz Tavares Pereira, ID nº 1942344-6, para atuar como Coordenador de Integração das atividades das Comissões de Estágio Confirmatório em funcionamento, nos termos do art. 5º do Decreto nº 44.751/2014.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2014

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda