Publicada no D.O.E. de 31.07.2012, pág. 21.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 515 DE 27 DE JULHO DE 2012

ACRESCENTA OS §§ 4º E 5º AO ART. 3º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 313/10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o deliberado pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária, em reunião de 26 de julho de 2012,

R E S O L V E:

Art. 1º O art. 3º da Resolução SEFAZ nº 313, de 23 de julho de 2010, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:

Art. 3º ……………………………………………………….. ………………………………………………………………….

§ 4º Ao servidor designado para a função de que trata o § 3º caberá:

I – interagir com os órgãos da SEFAZ/RJ visando ao aprimoramento das rotinas de trabalho e ao atendimento de demandas comuns às comissões em funcionamento;

II – apresentar ao Conselho Superior de Fiscalização Tributária, sempre que necessário, relatórios parciais do desenvolvimento dos trabalhos das comissões em funcionamento.

§ 5º Não havendo servidor designado para a função de que trata o § 3º, as atribuições previstas no § 4º serão cumpridas pelos Presidentes das Comissões de Estágio Confirmatório.”

Art. 2º Fica designado o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria Roberto José de Mello Oliveira Alves Filho, matrícula n.º 0.294.716-6, para atuar como Coordenador de Integração das atividades das Comissões de Estágio Confirmatório em funcionamento, consoante § 3º do art. 3º da Resolução SEFAZ nº 313/2010.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Resolução SEFAZ nº 422, de 27 de julho de 2011. 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2012

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda