Publicada no D.O.E. de 31.07.2012, pág. 21.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 514 DE 27 DE JULHO DE 2012

CONSTITUI COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL NOMEADOS POR DECRETO GOVERNAMENTAL DE 22/05/2012.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 41, § 1º, item III da Constituição Federal, combinado com art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 69/90, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 313/2010, e de acordo com o deliberado pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária, em reunião de 26 de julho de 2012,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual para compor a Comissão de Estágio Confirmatório (5º Concurso) dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de 3ª Categoria nomeados por Decreto do Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro de 22 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2012 (189º a 224º, 226º a 268º e 270º a 280º classificados):

I – Alberone Freire de Lima, AFRE de 1ª Categoria, matrícula nº 0.294.833-9;

II – Ebenezer Gonçalves Neves, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.527-6;

III – Fabio Sousa de Oliveira, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.529-2;

IV – Thiago Pimenta Nespoli, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.530-0;

V – Rodrigo Moutinho Pereira, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.532-6;

VI – Igor Ramon Martins Fraga, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.533-4;

VII – Marcele Medeiros Monteiro de Barros Nazar, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.534-2;

VIII – Cristiane Chaves Calazans Rosas, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.535-9;

IX – Leonardo Francesco de Oliveira Cosenza, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.536-7;

X – Leonardo Delduque Lima, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.537-5;

XI – Flávia Cristina Lourenço Pires, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.538-3.

Art. 2º A Comissão ora instituída será presidida pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual Alberone Freire de Lima, matrícula nº 0.294.833- 9, devendo ser observadas, no desenvolvimento de seus trabalhos, as normas fixadas na Resolução SEFAZ nº 313/2010. 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2012

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda