Publicada no D.O.E. de 31.07.2012, pág. 20.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 513 DE 27 DE JULHO DE 2012

CONSTITUI COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL NOMEADOS POR DECRETO GOVERNAMENTAL DE 22/05/2012.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 41, § 1º, item III da Constituição Federal, combinado com art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 69/90, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 313/2010, e de acordo com o deliberado pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária, em reunião de 26 de julho de 2012,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual para compor a Comissão de Estágio Confirmatório (5º Concurso) dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de 3ª Categoria nomeados por Decreto do Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro de 22 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/05/2012 (98º a 108º e 110º a 188º classificados):

I – Roberto José de Mello Oliveira Alves Filho, AFRE de 1ª Categoria, matrícula nº 0.294.716-6;

II – João Paulo Freitas França de Barros, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.507-8;

III – Eduardo Silva Fernandes, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.508-6;

IV – Rafael Mandarino de Carvalho Pereira, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.511-0;

V – Daniel Becker Cesario, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.512-8;

VI – Ramiro Castro da Silva, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.513-6;

VII – Gabriel Pellon de Lima Sampaio, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.516-9;

VIII – Francis Pacheco Rodrigues, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.518-5;

IX – Shuiti Okasaki Júnior, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.521-9;

X – Ricardo de Souza Grassia, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.522-7;

XI – Vanessa Barbosa Coelho de França Correa, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.526-8.

Art. 2º A Comissão ora instituída será presidida pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual Roberto José de Mello Oliveira Alves Filho, matrícula nº 0.294.716-6, devendo ser observadas, no desenvolvimento de seus trabalhos, as normas fixadas na Resolução SEFAZ nº 313/2010.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2012

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda