Publicada no D.O.E. de 31.07.2012, pág. 20.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 512 DE 27 DE JULHO DE 2012

CONSTITUI COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL NOMEADOS POR DECRETO GOVERNAMENTAL DE 24/02/2012.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 41, § 1º, item III da Constituição Federal, combinado com art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 69/90, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 313/2010, e de acordo com o deliberado pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária, em reunião de 26 de julho de 2012,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual para compor a Comissão de Estágio Confirmatório (5º Concurso) dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de 3ª Categoria nomeados por Decreto do Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro de 24 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 27/02/2012 (1º a 97º classificados na ordem geral; e 109º, 225º e 269º classificados nas vagas de candidato portador de deficiência):

I – Graciliano José Abreu dos Santos, AFRE de 1ª Categoria, matrícula nº 0.294.782-8;

II – Leonardo Xavier Antonaccio, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.943.981-1;

III – Gustavo Mendes Moura Pimentel, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.943.982-9;

IV – Luís Pedro Martelo Teixeira, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.943.986-0;

V – Marcelo Habib Carvalho, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.943.993-6;

VI – Flavia Moutinho Pereira, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.943.997-7;

VII – Thiago Borneo Mazzei, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.944.003-3;

VIII – Giuliano Carvalho de Oliveira, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.944.006-6;

IX – Bruno Pinheiro Trindade, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.502-9;

X – João Mário de Santana Patrício, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.503-7;

XI – Jayme Masayoshi Ichimura, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.949.505-2. 

Art. 2º A Comissão ora instituída será presidida pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual Graciliano José Abreu dos Santos, matrícula nº 0.294.782-8, devendo ser observadas, no desenvolvimento de seus trabalhos, as normas fixadas na Resolução SEFAZ nº 313/2010.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2012

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda