Publicada no D.O.E. de 28.07.2011, pág. 24.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 421 DE 27 DE JULHO DE 2011

CONSTITUI A COMISSÃO DE ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL NOMEADOS PELOS DECRETOS GOVERNAMENTAIS DE 17/09/2009, 04/11/2009 E 08/12/2009.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 41, § 1º, item III da Constituição Federal, combinado com art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 69/90, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 313/2010 e do art. 5º da Resolução SEFAZ nº 419/2011, e de acordo com a decisão do Conselho Superior de Fiscalização Tributária, em reunião de 27/07/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os seguintes Auditores Fiscais da Receita Estadual para compor a Comissão de Estágio Confirmatório (3º Concurso) dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de 3ª Categoria, nomeados por Decretos do Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro de 17 de setembro de 2009 (1º a 100º classificados), 4 de novembro de 2009 (101º classificado) e 8 de dezembro de 2009 (102º a 104º classificados), publicados no Diário Oficial do Estado em 18/09/09, 05/11/09 e 09/12/09 (este com omissão publicada no DOE de 11/12/09):

I – Mauro Ferreira Rosa, AFRE de 1ª Categoria, matrícula nº 0.294.708-3;

II – Fabia Trope de Alcantara, AFRE de 1ª Categoria, matrícula nº 0.294.689-5;

III – Andressa Bezerra de França, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.944.004-1;

IV – Arlete Gelsomino Telles, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.943.998-5;

V – Carlos José Cabral Pereira, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.944.000-9;

VI – Diego Cândido Silva, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.944.001-7;

VII – Érica Soares da Silva, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.943.978-7;

VIII – Felipe Perrota Bezerra, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.943.995-1;

IX – Felipe Vieira Passos, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.944.005-8;

X – Gilberto Pomeraniec Carpilovsky, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.943.976-1;

XI – Heron Carlos da Silva Rosa, AFRE de 2ª Categoria, matrícula nº 0.943.984-5.

Art. 2º A Comissão ora instituída será presidida pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual Mauro Ferreira Rosa, devendo ser observadas, no desenvolvimento de seus trabalhos, as normas fixadas na Resolução SEFAZ nº 313/2010 e no art. 5º da Resolução SEFAZ nº 419/2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2011

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda