Publicada no D.O.E. de 28.07.2010, pág. 04.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 313 DE 23 DE JULHO DE 2010

REGULAMENTA A AVALIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS, CRIANDO A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO CONFIRMATÓRIO E IMPLANTANDO O FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os motivos constantes do Oficio nº 01/2010, do Presidente da Comissão de Estágio Confirmatório, acolhidos pelo Conselho Superior de Fiscalização Tributária, na reunião de 13 de julho de 2010, e tendo em vista o que consta no Processo E-04/007.382/2010,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais indicados no § 1º deste artigo, para compor a Comissão de Estágio Confirmatório dos Auditores Fiscais de 3ª Categoria, nomeados pelo Decreto de 22 de fevereiro de 2008, conforme consta do processo administrativo nº E-04/400986/2007. 

§ 1° A Comissão de Estágio Confirmatório será formada pelos Membros do Conselho de Ética, ou seja:

1) Presidente da Associação dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro – AFRERJ – OCTACÍLIO DE ALBUQUERQUE NETTO – Presidente do Conselho;

2) Membro da Segunda instância administrativa de julgamento – ANTÔNIO DE PÁDUA PESSOA DE MELLO;

3) Representantes do Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ.

a. RICARDO BRAND;

b. PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO;

c. FERNANDO ANTONIO DA FONTOURA CARVALHO.

§ 2° As Comissões de Estágio Confirmatório dos Auditores Fiscais, com investidura posterior a constante do caput, serão nomeadas por Atos específicos do Senhor Secretario da Fazenda, por indicação do Conselho Superior de Fiscalização Tributária, mantidas as regras estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º A Comissão de Avaliação, no desenvolvimento de suas atividades, deverá observar as normas fixadas pela lei Complementar nº 69/90. 

Art. 3º Cada membro da Comissão de Avaliação, inclusive o Presidente, terá no mínimo 05 (cinco) e no máximo 08 (oito) Auditores Fiscais, em estágio confirmatório, sob sua supervisão.

Parágrafo Único – A distribuição dos Auditores Fiscais entre os Supervisores será feita por sorteio, na presença dos interessados, em reunião pública convocada pelo Presidente da Comissão de Avaliação;

Art. 4º Os Questionários de Avaliação de Estágio Confirmatório, constantes do ANEXO, deverão ser enviados a todas as Chefias imediatas dos Avaliados, para preenchimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias com devolução à Comissão de Avaliação, que os redistribuirá aos supervisores dos Auditores Fiscais em estágio probatório. 

§ 1° Os resultados da Avaliação de Estágio Confirmatório deverão constar de processo administrativo individualizado da Comissão de Ética, classificado como expediente Confidencial nos termos do § 2º do art. 198 da Lei nº 5.172/66 (CTN).

§ 2º Os Questionários de Avaliação de Estágio Confirmatório deverão ser preenchidos pelos superiores imediatos em periodicidade quadrimestral.

§ 3º Haverá uma única Avaliação para os exercícios de 2008 e 2009, a partir da investidura no cargo, excepcionalmente desconsiderada a periodicidade prevista no parágrafo anterior.

Art. 5º As avaliações, divididas nos critérios: EXCELENTE, BOM, MÉDIO, INSATISFATÓRIO E INACEITÁVEL, tem como indicadores de avaliação as seguintes competências: Assiduidade, Pontualidade, Eficiência no desempenho das funções, Capacidade de adaptação ao exercício das funções do cargo, Disciplina, Discrição, Dedicação ao Serviço e Idoneidade Moral.

§ 1° A pontuação mínima por competência avaliada é de 13 (treze) pontos.

§ 2° Caso o Auditor Fiscal em Avaliação, tenha respondido a mais de uma chefia durante o prazo de sua avaliação, deverá ser avaliado por todas as chefias envolvidas e sua nota final será a média aritmética dos resultados individuais.

Art. 6º O Supervisor poderá colher informações, realizar diligências e determinar a produção de provas, requerendo o que for necessário diretamente a qualquer órgão desta Secretaria de Estado.

Parágrafo Único – Por solicitação do Supervisor, a Comissão de Avaliação poderá propor ao Conselho Superior de Fiscalização Tributária, de forma fundamentada, a mudança de lotação do Auditor Fiscal em estágio probatório se entender conveniente para melhor avaliação do mesmo.

Art. 7º Os Supervisores em reunião individual com seus avaliados dar-lhe-ão ciência pessoal da sua avaliação, e das eventuais restrições registradas, fazendo as observações que entender necessárias quanto à atuação funcional do Servidor.

Art. 8º Após o recebimento dos Questionários de Avaliação e cumpridas todas as formalidades legais, os Supervisores apresentarão à Comissão do Estágio Confirmatório um relatório conclusivo sobre o preenchimento, ou não, por cada um dos Auditores Fiscais da Receita Estadual em estágio probatório, dos requisitos necessários a sua confirmação no cargo.

Art. 9º O relatório conclusivo do Supervisor, pertinente a cada Auditor Fiscal sob sua supervisão, será submetido pela Comissão a Votação Sumária, com ata abreviada e individualizada, para integrar o processo pessoal do Auditor Fiscal em estágio probatório.

Parágrafo Único A decisão será tomada por maioria absoluta de votos dos membros e quando for contrária ao voto do respectivo Supervisor, deverá constar na Ata a sua fundamentação; 

Art. 10 A Comissão de Estágio Confirmatório submeterá, no prazo de 60 (sessenta) dias do término do prazo de estágio, parecer conclusivo ao Conselho Superior de Fiscalização Tributaria.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2010

RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 313

QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE ESTAGIO CONFIRMATÓRIO

NOME DO AUDITOR FISCAL AVALIADO 
MATRICULA 
CONCURSO E NOMEAÇÃO 
AVALIADOR 
CARGO 
MATRICULA 
PERÍODO DE AVALIAÇÃOQuadrimestre Civil 20___
INSTRUÇÕES:
A) PARA CADA LINHA IDENTIFICADA COM AS LETRAS A,B,C,D,  ASSINALAR COM “X” O GRAUESCOLHIDO CONSIDERANDO A ESCALA DE 0 A 5 ABAIXO DETALHADA.
 B) LEIA COM ATENÇÃO A DEFINIÇÃO DE CADA COMPETÊNCIA A SER AVALIADA.
5EXCELENTE4BOM3MÉDIO2INSATISFATÓRIO1INACEITÁVEL
Dê o grau 5 se você achar muito forte evidência da competência investigadaDê o grau 4 se você achar boa evidência da competência investigadaDê o grau 3 se você achar alguma evidência da competência investigadaDê o grau 2 se você achar pouca evidência da competência investigadaDê o grau 1 se você achar nenhuma evidência da competência investigada
 OUTROS INDICADORES54321
 INDICADOR: ASSIDUIDADE     
DEFINIÇÃO: Preocupação com a qualidade de ser assíduo, constante e ter freqüência regular ao trabalho, mantendo com regularidade esta preocupação.
AMantém regularidade em sua freqüência ao trabalho, mesmo em situações que poderiam justificar sua ausência.     
BAvisa sempre com antecedência sua impossibilidade de cumprimento de sua freqüência ao trabalho, sendo rara esta ocorrência     
CQuando exposto a situações que interferem na sua regularidade de freqüência ao trabalho, encontra soluções adequadas para compensá-las.     
DRevela forte preocupação com assiduidade, além de mostrar-se sempre muito disponível a flexibilizar seu horário formal de trabalho diante de necessidades específicas.     
 OUTROS INDICADORES54321
 INDICADOR: PONTUALIDADE     
DEFINIÇÃO: Postura orientada para a busca do exato cumprimento das suas obrigações com relação à hora marcada ou acordada, atendendo com exatidão  prazos combinados.
AComporta-se de maneira regrada no cumprimento do seu horário de trabalho.     
BCumpre prazos e horários de maneira geral, buscando compensar eventuais ausências involuntárias.     
CSinaliza sempre com antecedência, quando percebe que não será possível cumprir com pontualidade os prazos exigidos.        
DPreocupa-se em informar sempre da ocorrência de fatos pessoais que gerem impossibilidade de cumprimento do seu horário  regular     
 INDICADORES DE COMPETÊNCIAS54321
 INDICADOR: EFICIENCIA NO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DO CARGO     
DEFINIÇÃO:. É a capacidade de exercer e desempenhar suas funções com a máxima eficiência, focando e fixando suas atividades profissional com o fim de atingir as metas da Receita
AHá uma tendência no seu comportamento atuar de forma eficiente na busca de realizações efetivas, resultados e metas.     
BDá ordem de prioridade às ações diárias de forma que começa sempre pelo mais importante, maximizando sua eficiência.     
CProcura incansavelmente, atingir eficientemente os objetivos propostos de forma estimulante e ativa.     
DNão se furta a assumir os riscos e a responsabilidade que forem necessários para que os resultados sejam alcançados de forma eficiente.     
 INDICADORES DE COMPETÊNCIAS54321
 INDICADOR: CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO AO EXERCICIO DAS FUNÇÕES DO CARGO     
DEFINIÇÃO: É a capacidade de estar em harmonia com o meio, Adaptando-se as atividades, rotinas, hierarquias e ações esperadas da classe dos Auditores Fiscais da Receita Estadual
ATem uma boa capacidade de adaptação e sua harmonia com o meio obedece aos padrões esperados.     
BConsegue adaptar-se de maneira correta as rotinas e exigências da função, conseguindo harmonizar-se com o meio.     
CSua adaptação é visível e consegue articular-se da forma esperada para um bom exercício da função, demonstrando boa harmonia com o meio.     
DRevela uma clara e indiscutível adaptação as atividades, rotinas e exigências da função, bem como, revela-se plenamente integrado e em harmonia com o meio.     
 INDICADORES DE COMPETÊNCIAS54321
 INDICADOR :  DISCIPLINA     
DEFINIÇÃO: Capacidade de obedecer regras e normas, cumprindo  programas de trabalho assumindo possíveis riscos que o envolvem.
ATem um forte senso de disciplina, dever e de responsabilidade.     
BContribui para o sucesso da instituição, cumprindo suas regras, tarefas, promessas e sendo pontual.     
CTrabalha duro para atender a demandas e expectativas esperadas, de fora ou de dentro da própria equipe.     
DCumpre seus deveres e termina tudo que começa, nunca deixando uma atividade inacabada.     
 INDICADORES DE COMPETÊNCIAS54321
 INDICADOR :  DISCRIÇÃO     
DEFINIÇÃO:  É a capacidade de discernir assuntos confidenciais ou não da instituição dos de ordem particular
ATem postura reservada e cautelosa.     
BMantém bom relacionamento interpessoal, sem contudo valer-se  de ligações pessoais no ambiente de trabalho.     
CConsegue identificar os limites para lidar com informações  da instituição  interna ou externamente.     
DRevela prudência ao lidar com informações ditas confidenciais.     
 INDICADORES DE COMPETÊNCIAS5432
 INDICADOR :  DEDICAÇÃO AO SERVIÇO    
DEFINIÇÃO: ‘É a capacidade dedicar-se às suas atividades, direcionando metas aos objetivos propostos.
ASabe o momento exato que deve direcionar suas metas para atingir os objetivos propostos, com total dedicação ao serviço;    
BÉ capaz de compreender a magnitude dos objetivos de sua função e atividades, concentrando seus esforços para atingir as metas;    
CÉ hábil no direcionamento de suas metas;    
DConsegue fugir da prolixidade natural e atuar de maneira dedicada e objetivamente para alcançar os resultados esperados.    
 INDICADORES DE COMPETÊNCIAS54321
 INDICADOR :  IDONEIDADE MORAL     
DEFINIÇÃO: É a capacidade de ter um comportamento que demonstre claramente sua idoneidade moral, sem que recaia nenhuma duvida sobre seu caráter integro;
ATem facilidade de demonstrar por suas ações e comportamentos uma postura ética.     
BConsegue transmitir uma imagem idônea.     
CAge de maneira clara e objetiva no exercício de suas funções, não dando duvidas sobre sua moral.     
DAtua de forma intransigente na defesa da moral, da ética e da disseminação de uma postura integra e transparente.     

Observações: (Caso existam fatos ou comentários a serem introduzidos na presente avaliação)

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Órgão:__________________________________________________________________________

Data: ______/_______/20____

Assinatura:_____________________________

Função e Matricula:_______________________