Publicada no D.O.E. de 09.05.2023, pág. 05.

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ATA DA 88ª REUNIÃO

Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e três, reuniram-se nesta Capital, na sala da presidência da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro – AFRERJ, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 501, de 16 de março de 2023: […]

Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e três, reuniram-se nesta Capital, na sala da presidência da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro – AFRERJ, os Auditores Fiscais da Receita Estadual designados pela Resolução SEFAZ nº 501, de 16 de março de 2023: Niumar Rodrigues, Identidade Funcional nº 1954872-9, Presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro – Presidente do Conselho; Gustavo Mendes Moura Pimentel, Identidade Funcional nº 4322975-1, Membro da segunda Instância Administrativa de Julgalmento; Cláudia Viana Toval Conrado, Identidade Funcional nº 4365270-0, Ricardo Brand, Identidade Funcional nº 1939063-7 e Ari Wandersman, Identidade Funcional nº 1949564-1, representantes do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ. Iniciada a reunião, foi dada continuidade a deliberação do processo SEI-040201/000092/2022 e registrada a recepção dos processos SEI-040201/000153/2022, SEI-040201/000154/2022 e da demanda FALABR. Após discussões, este Conselho deliberou pelo encaminhamento de resposta aos solicitantes. Com relação aos processos administrativos SEI-040001/000047/2022 e SEI-040001/000096/2022, o Conselho deliberou pela remessa dos autos à Subsecretaria de Controle Interno/SEFAZ. Quanto ao processo SEI-040084/000112/2022, continua em exame. Com relação ao processo SEI-040132/001262/2023, o Conselho determinou que a Secretaria Executiva encaminhe as informações solicitadas. Nada mais havendo a decidir para o momento eu, Ricardo Brand, Identidade Funcional nº 1939063-7, na qualidade de Secretário Executivo deste Conselho, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes. Processo nº SEI-040085/000003/2023.

NIUMAR RODRIGUES

GUSTAVO MENDES MOURA PIMENTEL

CLAUDIA VIANA TOVALCORADO

RICARDO BRAND

ARI WANDERSMAN