Publicada no D.O.E. de 22.10.2001, pág. 45.

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

RESOLUÇÃO SEF Nº 6.352 DE 19 DE OUTUBRO DE 2001

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuiçõe legais e tendo em vista o disposto no artigo 108 da Lei Complementar nº 69/90,  

R E S O L V E:

Art. 1º O Conselho de Ética, criado pelo artigo 107 da Lei Complementar n.º 69/90, passa a ser integrado pelos seguintes Conselheiros:

Presidente da Associação dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro – AFFERJ:

OCTACÍLIO DE ALBUQUERQUE NETTO

Membro da segunda instância administrativa de julgamento:

RONALD MADEIRA MAIA

Representantes do Sindicatos dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ:

JOÃO DIAS RIBEIRO – Presidente do Conselho

CESAR AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2001

FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda