Procedimento para inclusão de contabilista (inclusive Produtor Rural)

O inciso II do artigo 21 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 determina a obrigatoriedade do preenchimento do contabilista responsável no Requerimento Eletrônico de Pedido de Inscrição Estadual para as seguintes naturezas jurídicas: EIRELI, Empresário Individual, Sociedade Empresária LTDA, Sociedade Anônima Aberta e Sociedade Anônima Fechada.

NOTA: Atualmente não existe a obrigatoriedade de registro do contabilista para Produtor Rural Pessoa Física, porém os sistemas da SEFAZ-RJ, como DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), Fisco Fácil, e-Procuração e SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro), exigem acesso mediante certificado digital. O Produtor Rural está dispensado da aquisição do certificado digital, podendo delegar a responsabilidade de acesso aos sistemas da SEFAZ-RJ para o profissional de contabilidade com seu respectivo certificado digital. Para acesso aos sistemas da SEFAZ-RJ pelo próprio Produtor Rural é necessária a aquisição de certificado digital vinculado ao seu respectivo CPF.

O contribuinte de qualquer tipo de inscrição estadual (inclusive Produtor Rural Pessoa Física) poderá incluir um contabilista responsável pela inscrição estadual para acompanhamento das obrigações tributárias (principal e acessória) e solicitação de serviços eletrônicos para o seu estabelecimento nos sistemas da SEFAZ-RJ.

Somente no “Pedido de Inscrição Estadualde qualquer tipo de inscrição é possível incluir o contabilista por meio do REGIN, que não exige certificado digital, selecionando a opção desejada no Quadro “REGIN”, disponível no Portal do Cadastro. Após a concessão da inscrição, o contabilista só poderá ser incluído/alterado por meio do SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro) mediante certificado digital. A única exceção é o Requerimento Eletrônico de “Alteração Cadastral” de Produtor Rural Pessoa Física, que também permite a inclusão de contabilista por meio do REGIN.

Para inclusão de um contabilista na inscrição estadual de Produtor Rural Pessoa Física por meio do Requerimento Eletrônico de Alteração Cadastral da inscrição estadual pelo REGIN (não é necessário certificado digital), clique aqui.

NOTA: Conforme orientações no Manual de Cadastro, o campo Nº do CRC do contabilista obrigatoriamente deve ser preenchido com um total de 8 caracteres (sem ponto, traço ou barra). Exemplo (CRC: SP-123456/O-8) -> Preencher somente: 123456O8.

Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.

Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.