Alteração Cadastral de Inscrição Estadual por estabelecimento registrado na JUCERJA
Procedimento alternativo para importação dos dados da JUCERJA para SEFAZ-RJ (inclusive exclusão de ex-sócio)
Caso os dados da inscrição estadual não tenham sido atualizados na SEFAZ-RJ, o Pedido de Atualização Cadastral da Inscrição Estadual deverá ser solicitado por meio do REGIN na opção “Legalização/Atualização de Inscr. Receita Estadual”, clicando aqui.
Alternativamente, somente após se certificar de que as alterações JÁ foram devidamente atualizadas nos órgãos de registro (JUCERJA e/ou Receita Federal), a atualização cadastral das inscrições estaduais independente da condição cadastral que se encontre (Baixada, Impedida, Paralisada, etc) também poderá ser realizada por meio de um Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ) que permite ao contribuinte (inclusive ex-sócio) promover a importação dos dados cadastrais da JUCERJA para a SEFAZ-RJ, adotando os seguintes procedimentos:
1. Para acessar o Requerimento Eletrônico (Formulário Exclusivo da SEFAZ-RJ), clique aqui;
2. Selecione o tipo de solicitação = “Atualização de dados cadastrais” e preencha o número da inscrição estadual;
3. Selecione o tipo de inscrição = “Obrigatória”;
4. Selecione o tipo de contribuinte = “Contribuintes registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro”;
5. Informe o número do NIRE (mais recente/atual) e do CNPJ do estabelecimento e clique em INICIAR. Os dados cadastrais não serão preenchidos pelo usuário, pois serão enviados conforme a última alteração arquivada da base de dados da JUCERJA para a SEFAZ-RJ;
6. Anote o número do Requerimento Eletrônico para o seu acompanhamento;
7. No prazo de 24 horas após o envio do Pedido de Alteração Cadastral da Inscrição Estadual, o requerente deverá Consultar o Andamento do Requerimento no REGIN para verificar a mensagem de confirmação/pendências enviada pela SEFAZ-RJ, informando o tipo de procedimento (simplificado ou presencial), bem como o nome e endereço da Repartição Fiscal para, se for o caso, apresentar os documentos exigidos na Legislação de Cadastro (Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014). Após abrir uma nova janela, clicar em: “Pendências” ou “Resposta das Análises” -> “Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro” -> “Análise” ou “Deferido” ou “Indeferido”, e verificar no campo Descrição o andamento do pedido.
ATENÇÃO: Somente nos casos em que o CNPJ do contribuinte possua atividades econômicas (CNAEs) de controle diferenciado listados na Portaria SUCIEF nº 41/2018 (disponível na opção “Legislação” no Portal de Cadastro), o Requerimento Eletrônico de solicitação de inscrição estadual ou atualização cadastral de Estabelecimento registrado na JUCERJA será submetido ao procedimento presencial com exigência de apresentação de documentos na Repartição Fiscal.
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.
Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.
Para dúvidas e mais informações referentes ao preenchimento e andamento de Viabilidade/REGIN (JUCERJA), DBE (Receita Federal do Brasil), CBMERJ, Prefeituras (Alvarás), MEI e assuntos pertinentes à Integração (importação correta) dos dados cadastrais entre os órgãos do REGIN, entre em contato diretamente com o Canal de Atendimento da JUCERJA/REGIN e selecione o assunto desejado no link: http://www.jucerja.rj.gov.br/contato/faleconosco.