Atualizada em 17/03/25

Orientações para Regularização de Impedimento

Orientações para Regularização de Impedimento

Para regularizar a inscrição impedida, o contribuinte deve seguir as orientações para cada tipo de fato motivador constante da tabela disponível no subitem 5.3.1.4 do Manual de Cadastro.

O motivo do impedimento pode ser consultado no SEC – Serviços Eletrônicos de Cadastro -> Acesso ao sistema SEC, em portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro, ou na Caixa Postal do contribuinte, no sistema DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).

A unidade de cadastro do contribuinte consta do CISC (Comprovante de Inscrição Estadual e Situação Cadastral), disponível em portal.fazenda.rj.gov.br/cadastro -> quadro Consultas.

Para informações sobre o SEI (Sistema Eletrônico de Informações), inclusive sobre cadastramento, acesse os sites abaixo, onde encontrará Manuais de orientação e de atendimento a dúvidas:

Portal SEI: portalsei.rj.gov.br/

Atende SEI: https://www.atendesei.rj.gov.br/marketplace/formcreator/front/formdisplay.php?id=7

Portal SEI (Usuário Externo): portalsei.rj.gov.br/usuarioexterno